Crianças e adolescentes que perderam as mães ou responsáveis legais vítimas de feminicídio terão atendimento prioritário em serviços de saúde, assistência social e educação em Minas Gerais. A política estadual de atenção e proteção integral a esses órfãos foi instituída por uma lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) neste sábado (7), pelo governador em exercício, o deputado Tadeu Martins Leite (MDB), presidente da Assembleia Legislativa.

A legislação estabelece uma rede de atendimento para garantir os direitos dos menores e reduzir os impactos da violência. Entre as medidas previstas estão acompanhamento psicológico e psicoterapêutico especializado, assistência jurídica gratuita, acesso à alimentação e à moradia, além de prioridade em programas e benefícios sociais do Estado.

Na área da educação, a lei garante matrícula em escola próxima à residência da criança ou do adolescente. Também permite a transferência para a unidade de ensino solicitada pela família, independentemente da existência de vagas, conforme a legislação vigente.

O texto prevê ainda orientação às famílias sobre o direito à pensão especial federal destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, criada pela Lei Federal 14.717, de 2023.

A política também determina que os casos sejam comunicados aos conselhos tutelares desde a ocorrência policial. O objetivo é agilizar o encaminhamento das crianças e adolescentes aos serviços de proteção e evitar novas situações de violência durante o atendimento.