Por três votos a favor e dois votos contra, desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram, na tarde desta terça-feira (24), a condenação do tucano Eduardo Azeredo, no processo que ficou conhecido com "mensalão mineiro". A decisão foi em resposta aos embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-governador de Minas, condenado em segunda instância pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro a 20 anos e 1 mês de prisão.
O relator Júlio César Lorens, primeiro a votar, defendeu a manutenção da sentença e da data para execução da pena. Sua decisão foi seguida pelo desembargador Pedro Vergara, que manteve o voto a favor da condenação e definiu como incontroversa a materialidade e autoria dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, pelos quais o ex-governador é acusado.
Já o desembargador Alexandre de Carvalho se posicionou contra o cumprimento da pena e a favor da absolvição do tucano, alegando a falta de provas concretas que liguem o acusado ao crime, o que ele classificou com “uma ofensa à constituição”.
O quarto a votar, o desembargador Adilson Lamounier votou como o relator e entendeu, assim como ele, que há provas suficientes para ligar o ex-governador aos crimes pelos quais ele é acusado, no esquema do “mensalão mineiro”. Ele afirmou ainda que não foi convencido pelos argumentos da defesa, que defendeu a inexistência de provas e as afirmações de dirigentes das estatais, que eximiram a culpa do tucano durante as investigações.
Último a votar, Eduardo Machado optou por um discurso carregado de ironia para decretar o seu voto a favor da absolvição de Eduardo Azeredo. Ele ressaltou que não estaria preocupado com o tempo de seu discurso, tampouco em justificar o tamanho de seus argumentos. Segundo o desembargador, Azeredo vem de um tempo de bons políticos em Minas Gerais e foi candidato votado por boa parte dos presentes. “Ele só pecou pela omissão e foi usado por pessoas que se aproveitaram se sua boa fé”, defendeu.
Pedro Vergara considerou a argumentação inadequada. “Se eu tivesse votado em Eduardo Azeredo, eu me consideraria como suspeito. Como um magistrado com 44 anos de função, eu não me sentiria à vontade para votar se eu estivesse nessa condição”, completou.
O advogado Castellar Filho afirmou que a defesa já entrou com o pedido de habeas corpus e vai oferecer embargos declaratórios, com o objetivo de pedir a revisão da decisão e esclarecer pontos com os quais não concorda. Segundo o advogado, eles trabalham de forma otimista e ainda acreditam na possibilidade de absolvição de seu cliente.
De acordo com o procurador Antônio de Pádova, apesar da confirmação da condenação e do pedido de prisão imediata feito pelo relator, não existe a possibilidade da expedição de um mandado de prisão após a publicação do acórdão, em dois dias. Azeredo deverá ser preso somente após o esgotamento dos recursos.
Mensalão mineiro
De acordo com as provas coletadas pelo MPMG, o ex-governador foi o principal beneficiário de um esquema de desvio de recursos do governo mineiro, operado pelo empresário Marcos Valério de Souza, para financiar a campanha à reeleição do ex-chefe do Executivo, em 1998.
Conforme a denúncia, Azeredo determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) repassassem valores superfaturados em supostas cotas de patrocínio de eventos esportivos. A peça de acusação registra que foram desviados R$ 1,5 milhão de cada uma das empresas, em recursos públicos, para supostamente arcar com custos do Enduro Internacional da Independência.
Ainda de acordo com a denúncia, os recursos públicos desviados da Copasa, da Comig e do Bemge foram direcionados às empresas do publicitário Marcos Valério e de seus sócios e, posteriormente, utilizados para quitar empréstimos bancários fictícios tomados por elas.