MINISTÉRIO PÚBLICO
A juíza Vânila Cardoso André de Moraes dá prazo de 30 dias para que o promotor retorne às ações
O promotor Eduardo Nepomuceno, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), deve retornar à 17ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, que atua na defesa do patrimônio público - área voltada para casos envolvendo políticos e corrupção.
Decisão da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes determinou que o promotor retorne ao posto em que foi afastado em 2016 pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O prazo para o cumprimento da ordem é de 30 dias.
Nepomuceno foi afastado compulsoriamente da promotoria após decisão do CNMP. O órgão afirmava que o promotor teria descumprido deveres previstos na Lei Orgânica do MPMG.
Com a decisão do CNMP, ele foi encaminhado para a 12ª Promotoria de Juízo Criminal de Belo Horizonte. No entendimento da juíza, houve pena desproporcional ao promotor e, por isso, pediu a anulação do afastamento. O CNMP ainda pode entrar com um recurso sobre a decisão.
“Não se olvide que infrações eventualmente cometidas por agentes públicos em desacordo com os deveres previstos em lei, devam a toda evidência ser rechaçadas, entretanto isto não ocorre no caso concreto”, escreve a juíza em sua decisão.
Vânila Cardoso também diz que, ao contrário do que o CNMP indicou em sua decisão de afastar o promotor, a atuação de Nepomuceno iria “ao encontro dos anseios da sociedade e dos objetivos institucionais do MP, pois lastreada em diversas ações em defesa do patrimônio público”.
Polêmica
Na quinta-feira passada, Nepomuceno chamou a atenção por afirmar, em palestra durante evento da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), que foi afastado por conta de pressão política.
"É uma situação que contamina a formação do Conselho Nacional do MP também, na minha opinião, já que você precisa ir no Senado e, depois, o mesmo senador que sancionou o seu nome vai reclamar de promotores, como é o caso que aconteceu comigo. Aí é o sistema político interferindo no MP”, argumentou.
Ele também disse não ver independência na atuação do MP de Minas. “Infelizmente, não vejo no MPMG uma independência plena em relação a fiscalização e atuação contra atos da administração pública, principalmente contra Executivo e Legislativo. Talvez por conta daquele processo eleitoral que ocorre de dois em dois anos”, disse.