A Justiça Federal determinou que o licenciamento do Complexo Minerário Serra do Taquaril, na Serra do Curral, não poderá avançar sem autorização prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A decisão, divulgada nesta segunda-feira (22/6), atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e impede a mineradora Taquaril Mineração S.A. (Tamisa) de realizar qualquer retirada de vegetação na área até a conclusão da análise do órgão federal.

O empreendimento prevê a extração de 31 milhões de toneladas de minério de ferro ao longo de 13 anos e a supressão de mais de 100 hectares de vegetação nativa da Mata Atlântica. Segundo o Ministério Público Federal, a área que seria impactada equivale a cerca de 100 campos de futebol.

Na ação, o MPF sustentou que o licenciamento ambiental conduzido pelo Estado de Minas Gerais dispensou indevidamente a participação do Ibama, apesar de a legislação exigir a anuência prévia do órgão federal para intervenções de grande porte no bioma Mata Atlântica. A Justiça acolheu esse entendimento e concluiu que o projeto não pode avançar sem essa autorização.

A sentença também estabelece que, diante de dúvidas técnicas sobre o grau de preservação da vegetação existente na área, deve prevalecer o princípio do "in dubio pro natura", segundo o qual a proteção ambiental deve prevalecer em situações de incerteza. Com isso, o Ibama deverá realizar análise própria sobre as características da vegetação antes de decidir se autoriza ou não a intervenção.

Na prática, a decisão impede qualquer supressão vegetal relacionada ao projeto até a manifestação formal do órgão federal. O descumprimento da determinação poderá resultar em sanções judiciais à mineradora.

A reportagem procurou a Tamisa, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e o Ibama e aguarda posicionamento sobre a decisão.