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string(3337) "O governo de Minas Gerais e a prefeitura de Caratinga devem, fornecer, mensalmente, a um adolescente diagnosticado com esclerose tuberosa, três tubos de 10 gramas do medicamento de uso contínuo canabidiol, o princípio ativo da maconha.
A decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caratinga, Marco Antônio de Oliveira Roberto. A esclerose tuberosa é uma doença genética caracterizada pelo crescimento anormal de tumores benignos em diversos órgãos do corpo.
Ao acolher o pedido, o juiz considerou que não háoutros medicamentos alternativos para tratamento do menor, uma vez que já foram testados os fármacos indicados para tratamento da doença. Considerou ainda a vulnerabilidade social do núcleo familiar e a prioridade conferida pela Constituição Federal à criança e ao adolescente no atendimento às demandas de saúde.
Intimada, a prefeitura de Caratinga não apresentou contestação. Já o governo de Minas de requereu a improcedência da ação. O Executivo estadual sustentou que o medicamento não compõe a lista daqueles fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), existindo alternativas terapêuticas para o tratamento da enfermidade.
A mãe do adolescente, por sua vez, apresentou comprovação de insuficiência financeira para arcar com a compra do medicamento. Ela tem vencimentos de R$ 2,6 mil e o remédio custa cerca de R$ 3 mil.
Ela também afirmou que não há medicamento alternativo para o tratamento eficaz da doença. Pediu, ainda, restituição dos valores gastos com medicamentos adquiridos após o ajuizamento da ação.
Segundo a Justiça, o adolescente já usou quatro medicamentos diferentes, mas nenhum apresentou resultado satisfatório. O canabidiol, conforme o judiciário, reduz as convulsões semanais do paciente de três para apenas uma.
O adolescente também teve melhora do seu quadro neurológico, que antes apontava para uma idade mental de três anos e meio e hoje aponta para cinco anos. O magistrado também ressaltou que mais de 20 crianças e outros três adolescentes, diagnosticados com a mesma doença, obtiveram resultados satisfatórios com o medicamento.
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Juiz da Comarca de Caratinga determina o fornecimento de 10g de canabidiol a adolescente para sanar esclerose tuberosa. Medicamento custa R$ 3 mil
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A decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caratinga, Marco Antônio de Oliveira Roberto. A esclerose tuberosa é uma doença genética caracterizada pelo crescimento anormal de tumores benignos em diversos órgãos do corpo.
Ao acolher o pedido, o juiz considerou que não háoutros medicamentos alternativos para tratamento do menor, uma vez que já foram testados os fármacos indicados para tratamento da doença. Considerou ainda a vulnerabilidade social do núcleo familiar e a prioridade conferida pela Constituição Federal à criança e ao adolescente no atendimento às demandas de saúde.
Intimada, a prefeitura de Caratinga não apresentou contestação. Já o governo de Minas de requereu a improcedência da ação. O Executivo estadual sustentou que o medicamento não compõe a lista daqueles fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), existindo alternativas terapêuticas para o tratamento da enfermidade.
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