O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou nesta quarta-feira (25), por unanimidade, a denúncia de feminicídio oferecida pelo Ministério Público (MPMG) contra um promotor de Belo Horizonte acusado de matar a mulher, em abril deste ano.

A partir desta decisão, ele irá responder pelo crime de homicídio qualificado, por se tratar de feminicídio, por motivo torpe, e por ter empregado meio cruel, que dificultou a defesa da vítima.


Foram 23 votos a 0, com todos os magistrados acompanhando o parecer da relatora, a desembargadora Marcia Milanez. 

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Mirna de Moura/TJMG

Marcia Milanez ainda afastou o argumento de nulidade de provas sustentado pelo advogado de defesa do promotor, Pedro Henrique de Pinto Saraiva. “Atenta à existência de justa causa para a instauração da ação penal, visando o esclarecimento dos fatos imputados, concebo que a peça exordial acusatória deve ser recebida”, afirmou.

Segundo a denúncia, as investigações apontaram que o réu intoxicou e asfixiou a esposa no apartamento onde moravam com os cinco filhos. O promotor está preso preventivamente desde 4 de abril e teve a prisão prorrogada. 


Ainda não há data para o julgamento.

O crime

A vítima, de 41 anos, foi encontrada morta dentro do apartamento do casal, no bairro Buritis, na região Oeste de Belo Horizonte, em 2 de abril. Conforme o boletim de ocorrência, o promotor informou aos militares que, pela manhã, percebeu que ela não estava bem e acionou a ambulância de um hospital particular. A equipe médica tentou reanimá-la, sem sucesso.

Ainda conforme o boletim de ocorrência, o médico, que já a tratava anteriormente, teria declarado a causa primária do óbito como pneumonite, uma inflação nos pulmões que pode ser causada por diversos fatores, ou mesmo que ela poderia ter morrido por intoxicação.

Mas o laudo do IML apontou lesões provocadas por asfixia e intoxicação. O promotor foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado, por se tratar de feminicídio, além de motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima.