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Essa modalidade de vistoria, que é aquela realizada fora das instalações das ECVs em casos específicos, será implementada na capital inicialmente, por meio de uma operação assistida em ambiente controlado para que, caso seja necessário, a CET-MG possa realizar ajustes no fluxo de atendimento, antes da expansão para todo o estado.
As distribuições das vistorias serão feitas de forma randômica e equitativa, por meio de sistema informatizado. A prestação do serviço irá beneficiar a população com ampliação da oferta e melhoria da qualidade do serviço. Mesmo com a mudança do atendimento das vistorias móveis realizadas pelas ECVs, o Governo de Minas não irá aumentar o valor do serviço para o cidadão.
“Estamos cumprindo o compromisso que assumimos e continuaremos trabalhando para ampliar os benefícios e melhorar o atendimento ao cidadão, que é o nosso maior foco, e garantir eficiência em nossos processos, o que está sendo possível com o modelo de credenciamento para vistorias em Minas”, assegura o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.
O credenciamento de ECVs foi fundamental, ressalta, para cumprir umas das metas do governo de Minas após a transferência da gestão dos serviços de trânsito para a Seplag-MG. Isso possibilita a liberação de aproximadamente 600 policiais civis para se dedicarem à atividade fim da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), reforçando a segurança pública.
Atualmente, 1.390 ECVs estão credenciadas em 367 cidades, que atendem, adicionalmente, cidadãos de outros 431 municípios. Dessa forma, são 798 cidades sendo atendidas por ECVs, o que equivale a 94% dos 853 municípios mineiros.
Desde o início das operações das ECVs, em 15/12/2023, mais de 1.057.339 vistorias foram distribuídas para empresas credenciadas. Em Belo Horizonte, são 104 ECVs e 142.238 de vistorias distribuídas.
O que é a vistoria móvel
Assim como a vistoria na modalidade fixa, a vistoria móvel também é ato de avaliação de um veículo. A diferença é que ela pode ser realizada fora das instalações das ECVs, desde que o solicitante cumpra os critérios determinados pelo órgão executivo de trânsito estadual.
A vistoria móvel pode ser realizada apenas em casos específicos, descritos na Resolução 941/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Portaria 1290/2023 da CET-MG. Essa vistoria é realizada em locais previamente cadastrados, autorizados pela CET-MG e georreferenciados, ou seja, a CET-MG terá o controle preciso da localização em que a vistoria será feita.
Quando a vistoria móvel é permitida
Na primeira fase de implantação da vistoria móvel, as ECVs atenderão os seguintes casos:
Quando o veículo for comprado por uma concessionária e transferido para o CNPJ dessa empresa e em caso da venda de um veículo registrado em um CNPJ do comércio. A vistoria será realizada no endereço do comércio, para veículos novos ou usados, e apenas as concessionárias cadastradas no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) da CET-MG podem solicitar o serviço;
Para cidadãos ou pessoas jurídicas que tenham um veículo apreendido em pátio público ou credenciado, quando a vistoria é condição para obter o alvará de liberação. Nessa situação, é necessário sanar o motivo que gerou a remoção para o pátio. Assim, o cidadão deve solicitar o serviço pretendido, como a transferência de propriedade, a 2ª Via de CRV, a alteração de Dados ou a baixa de veículos. Para isso, basta acessar o site www.transito.mg.gov.br, na aba “Veículos” e, após quitar a taxa, agendar a vistoria móvel;
Caso o veículo tenha peso bruto total ou superior a dez toneladas, a vistoria móvel pode ser feita para transferência de propriedade, 2ª Via de CRV, a alteração de Dados ou a baixa de veículos. Os cidadãos ou pessoas jurídicas devem primeiro solicitar o serviço desejado no site da CET-MG e, após quitar a taxa, agendar a vistoria móvel. Nesses casos, as ECVs que possuem boxes destinados a veículos pesados e prestam o serviço atualmente poderão, excepcionalmente, solicitar autorização para a realização da vistoria móvel em vias públicas.
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O que é a vistoria móvel
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