Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), homologou o resultado da Consulta Pública Nº 18, que revisa a atual legislação do Mercado Livre de Gás Natural no estado. A normativa, vigente desde 2014, dispõe sobre as regras para o mercado livre de gás natural canalizado em Minas Gerais, regulamentando a comercialização livre e as condições gerais de acesso à prestação de serviço de distribuição de gás canalizado ao consumidor livre, autoimportador e autoprodutor.

O projeto de aperfeiçoamento da política surgiu após solicitação encaminhada via Minas Livre Para Crescer, projeto estratégico da Sede que busca melhorar o ambiente de negócios, simplificando e desburocratizando. Somando-se aos esforços da União no sentido de tornar o gás natural mais barato, o Governo de Minas avaliou que as regras para o mercado livre em Minas Gerais poderiam ser aprimoradas.

“O programa Minas Livre Para Crescer aperfeiçoa o bom ambiente de negócios em Minas. O encaminhamento recebido no ano passado nos fez trabalhar na política para atualização de um segmento muito importante para o desenvolvimento econômico, o gás natural. Para que esse mercado seja mais competitivo, os Estados passaram a promover a abertura dos mercados de gás por meio do aprimoramento de regras. O objetivo é reduzir custos e aumentar a concorrência”, destaca o secretário Fernando Passalio.

Alterações

As alterações propostas estão em consonância com a Resolução nº 16 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que traz diretrizes do Novo Mercado de Gás, programa do governo federal voltado à promoção da livre concorrência no mercado de gás natural no Brasil.

Dentre as mudanças ocorridas na legislação estadual, destacam-se:

- a livre comercialização a todos os segmentos de negócios e usuários que tenham condição de participar do mercado livre;

- compromisso do regulador em dar publicidade trimestral às tarifas de gás natural canalizado em Minas Gerais;

- redução de 10 mil m³/dia para 5 mil m³/dia do volume mínimo de consumo para que o consumidor potencialmente livre migre para o mercado livre;

- redução para 120 dias do aviso prévio a ser dado pelo consumidor potencialmente livre à concessionária, manifestando o desejo de migrar para o mercado livre;

- possibilidade de o consumidor praticar contratos no mercado livre e no regulado, respeitando a legislação mineira e submissão do contrato padrão de distribuição à consulta pública, de forma que a sociedade possa contribuir.

Mais competitividade

O mercado livre de gás natural canalizado em Minas Gerais representa uma quebra de monopólio na oferta do gás natural aos consumidores mineiros. Com a atualização da legislação, o mercado fica mais competitivo, garantindo mais oportunidades com menor custo aos consumidores.

“Diante da importância do gás natural para a economia de Minas Gerais e considerando a recente movimentação da União ao sancionar a Lei Federal nº 14.134/2021, também chamada de Nova Lei do Gás, é esperado que as possibilidades envolvendo o gás natural sejam ampliadas em um futuro próximo. Em nosso estado não poderia ser diferente. Portanto, utilizando-se de sua competência como reguladora a nível estadual, a Sede visou aprimorar o mercado livre de gás natural canalizado em Minas Gerais, atentando-se às demandas vindas da sociedade e do mercado”, explica o diretor de Energia, Pedro Sena.

As resoluções e documentos oficiais do mercado livre de gás estão disponíveis em www.desenvolvimento.mg.gov.br.