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O trabalhador de uma revendedora de carros de Belo Horizonte será indenizado em R$ 5 mil por danos morais depois de ser demitido por usar dreads. De acordo com a Justiça do Trabalho, o supervisor do funcionário o discriminou por usar dreads e tranças, o que seria um impasse na empresa. O profissional, que realizava serviços de marketing, gravou um áudio que registrou o discurso.
Na gravação, o supervisor apontou o fato de o ex-empregado usar dreads ou trança como um fator que desagradava, visualmente, a empresa. Segundo ele, “a empresa busca transmitir uma postura mais séria, com um visual mais básico”.
O supervisor ainda disse que esse questionamento era feito em razão das “normas” da empresa e informou ao trabalhador que ele mesmo não possuía dificuldade para segui-las, pois “ele se veste normal, ao passo que ele teria um estilo diferente...”.
O patrão perguntou se o funcionário estaria disposto a se adequar ou se isso significaria um empecilho ou um peso. O trabalhador se defendeu, informando que não abriria mão do cabelo. Por fim, o supervisor voltou a informar que a situação gerava um impasse na empresa.
No áudio, o ex-empregado ainda mencionou que havia se apresentado daquela forma na entrevista e que os dreads ou a forma de ele de se vestir não foram empecilhos para a admissão. O contrato vigorou entre 13 de março de 2023 a 10 de abril do mesmo ano, quando foi encerrado sem motivo.
Sentença
Ao decidir o caso, o juíz da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concluiu, com base na prova material, que o autor foi alvo de discriminação contra a aparência, notadamente pelo uso de dreadlocks e tranças.
“O uso de ‘dreadlocks’ ou ‘dreads’ constitui prática enraizada na cultura afrodescendente, dotada de profundos significados culturais, sociais e espirituais. Trata-se, essencialmente, de uma expressão de identidade afrodescendente e de valorização da respectiva herança cultural, de modo a expressar orgulho e apreço por essa tradição”, disse o juiz na sentença.
De acordo com o magistrado, o uso de dreads é, também, uma manifestação de espiritualidade, de liberdade e de conexão com a ancestralidade afrodescendente, além de trazer o significado de resistência a padrões estéticos eurocêntricos. O uso se relaciona com a livre possibilidade de empoderamento e autoafirmação, permitindo que as pessoas pertencentes a essa cultura expressem sua identidade.
A empregadora interpôs recurso contra a condenação e alegou que o autor não foi vítima de conduta ou dispensa discriminatória, além de reafirmar que a decisão foi tomada em função do poder diretivo do patrão, tudo em conformidade com a legislação trabalhista, mas a decisão foi mantida.
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Na gravação, o supervisor apontou o fato de o ex-empregado usar dreads ou trança como um fator que desagradava, visualmente, a empresa. Segundo ele, “a empresa busca transmitir uma postura mais séria, com um visual mais básico”.
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O patrão perguntou se o funcionário estaria disposto a se adequar ou se isso significaria um empecilho ou um peso. O trabalhador se defendeu, informando que não abriria mão do cabelo. Por fim, o supervisor voltou a informar que a situação gerava um impasse na empresa.
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Ao decidir o caso, o juíz da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concluiu, com base na prova material, que o autor foi alvo de discriminação contra a aparência, notadamente pelo uso de dreadlocks e tranças.
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