As inscrições vão até agosto. Veja quais são os pré-requisitos e os benefícios concedidos aos jurados
O Fórum de Belo Horizonte abriu inscrições para voluntários participarem de julgamentos de crimes contra a vida. Os selecionados vão atuar no Tribunal do Júri da capital em 2019. O prazo final termna em agosto deste ano.
De acordo com a legislação, os interessados devem ter mais de 18 anos, residir na Comarca de Belo Horizonte, ser alfabetizado e não podem ter antecedentes criminais.
As fichas de inscrição se encontram nas secretarias dos dois tribunais do júri, no Fórum Lafayette – Avenida Augusto de Lima, 1.549, Barro Preto. No ato da inscrição, os interessados devem preencher um formulário, apresentar o original e a cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência.
Como funciona
O Tribunal do Júri é composto por um juiz de direito e 25 jurados, que serão sorteados entre os alistados. Entre esses 25, apenas sete integram o chamado Conselho de Sentença, que é o grupo responsável por decidir, em cada sessão de julgamento, se o réu será condenado ou absolvido.Os jurados são responsáveis por julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados – homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ao suicídio.
Durante os julgamentos, os jurados decidem pela culpa ou inocência com base nas respostas dadas aos quesitos formulados pelo juiz presidente do Tribunal do Júri. Ao magistrado, cabe proferir a sentença de acordo com a decisão dos jurados, estabelecendo a pena a ser cumprida se houver condenação.
Benefícios
Os jurados inscritos e sorteados que comparecem às sessões do júri terão direito a uma certidão de comparecimento. Nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que comparecer à sessão, mas o trabalho no júri não é remunerado.
Os jurados também têm presunção de idoneidade moral, preferência, em igualdade de condições, em concorrências públicas e direito a prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, entre outros benefícios previstos no Código de Processo Penal.