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Às vésperas do Carnaval, a Prefeitura de Diamantina, no Vale do Jequitinhonha, emitiu um decreto que limita a realização de eventos no Centro Histórico do município. O documento determina apenas cinco espaços para montagem de palcos, coretos, tablados e similares, além de estabelecer a dimensão para cada um deles. Segundo o executivo municipal, a medida “visa preservar o patrimônio histórico e garantir a segurança e o bem-estar dos moradores e visitantes”.
Conforme o decreto, os locais permitidos para os eventos são o Beco do Alecrim, Rua da Quitanda e Praça Monsenhor Neves, onde poderão estar tablados com cobertura e área de piso com no máximo 6m x 4m, e a Praça Dr. Prado e Praça Barão de Guaicuí, onde serão permitidos palcos completos com cobertura e área de piso com no máximo 10m x 8m.
Outros locais no Centro Histórico poderão ser utilizados, com estruturas em tamanhos diferentes, desde que sejam para apresentações culturais, artísticas e de orquestras e tenham autorização prévia. O texto não destaca quais seriam eles e nem os critérios para a permissão.
Horário e alvará
O decreto também determina que os eventos públicos e privados realizados na sede e nos distritos de Diamantina devem terminar no máximo às 04h. O texto afirma que excepcionalmente esse horário poderá ser estendido, ficando a critério do Poder Executivo.
A liberação de alvarás ou autorizações para shows e eventos festivos ainda passa a ser condicionada mediante compromisso prévio de que não haverá a execução de músicas que façam apologia a drogas, sexo indiscriminados e práticas criminosas.
Além disso, ruídos provenientes de aparelhos produtores ou amplificadores de som só serão permitidos com licença da prefeitura. Aqueles que não tiverem o documento, poderão ser apreendidos.
A reportagem solicitou um posicionamento para a Prefeitura de Diamantina sobre os impactos do decreto em relação ao Carnaval, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
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VALE DO JEQUITINHONHA
Às vésperas do Carnaval, a Prefeitura de Diamantina, no Vale do Jequitinhonha, emitiu um decreto que limita a realização de eventos no Centro Histórico do município. O documento determina apenas cinco espaços para montagem de palcos, coretos, tablados e similares, além de estabelecer a dimensão para cada um deles. Segundo o executivo municipal, a medida “visa preservar o patrimônio histórico e garantir a segurança e o bem-estar dos moradores e visitantes”.
Conforme o decreto, os locais permitidos para os eventos são o Beco do Alecrim, Rua da Quitanda e Praça Monsenhor Neves, onde poderão estar tablados com cobertura e área de piso com no máximo 6m x 4m, e a Praça Dr. Prado e Praça Barão de Guaicuí, onde serão permitidos palcos completos com cobertura e área de piso com no máximo 10m x 8m.
Outros locais no Centro Histórico poderão ser utilizados, com estruturas em tamanhos diferentes, desde que sejam para apresentações culturais, artísticas e de orquestras e tenham autorização prévia. O texto não destaca quais seriam eles e nem os critérios para a permissão.
Horário e alvará
O decreto também determina que os eventos públicos e privados realizados na sede e nos distritos de Diamantina devem terminar no máximo às 04h. O texto afirma que excepcionalmente esse horário poderá ser estendido, ficando a critério do Poder Executivo.
A liberação de alvarás ou autorizações para shows e eventos festivos ainda passa a ser condicionada mediante compromisso prévio de que não haverá a execução de músicas que façam apologia a drogas, sexo indiscriminados e práticas criminosas.
Além disso, ruídos provenientes de aparelhos produtores ou amplificadores de som só serão permitidos com licença da prefeitura. Aqueles que não tiverem o documento, poderão ser apreendidos.
A reportagem solicitou um posicionamento para a Prefeitura de Diamantina sobre os impactos do decreto em relação ao Carnaval, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.