PUBLICADO NO DOM

Próximo de completar um ano da sanção, a Prefeitura  de Belo Horizonte regulamentou a lei que proíbe a soltura de fogos de estampido e de artifício que causem efeitos sonoros. As multas para quem descumprir a legislação variam entre R$ 100 e R$ 20 mil.

O decreto, que já está em vigor desde setembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (4).

Segundo o texto, considera-se infração a utilização, a queima e a soltura de quaisquer fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro, com exceção os que produzem efeitos visuais sem estampido e os que acarretam barulho de baixa intensidade.

Considera-se infrator quem pratique, isoladamente ou em grupo, ou permita a prática da infração. Também poderá ser responsabilizado o dono do imóvel ou do evento em que fogos de artifício proibidos venham a ser utilizados.

Identificado o infrator, serão aplicadas as seguintes multas:

R$ 100 pelo uso em caráter isolado, por ocorrência;

R$ 1.000 pela utilização superior a dez unidades isoladas, por ocorrência;

R$ 10.000 pela utilização de fogos em conjunto, de forma organizada;

R$ 20.000 pela utilização em evento ou atividades em que haja cobrança de ingresso ou outra forma de exploração econômica