NA JUSTIÇA

As prefeituras de São João del-Rei e Mariana foram acionadas na Justiça pelo não pagamento dos direitos autorais de músicas executadas durante o Carnaval de 2025. Segundo o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), responsável pela cobrança, as administrações municipais infringiram a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9610/98). Houve uma tentativa de negociação, mas sem êxito. Procuradas pela reportagem, as prefeituras não se manifestaram.

Em Mariana, conforme o Ecad, o evento inadimplente no Carnaval foi o show promovido pela Prefeitura com Dilsinho e Akatu. Já em São João Del Rei, foram os blocos carnavalescos, escolas de samba e shows de artistas locais promovidos pela municipalidade. Ainda segundo o escritório, órgãos públicos e também da iniciativa privada que promovem eventos sem a venda de ingressos alegam o não pagamento de direito autoral sob a justificativa de promoção social e cultural.

"A ausência de finalidade econômica de um evento não é um requisito para a dispensa da cobrança dos direitos autorais de execução pública musical. Eventos públicos ou particulares, sejam gratuitos ou com cobranças de ingressos, não podem utilizar música sem a autorização dos autores e sem o pagamento dos direitos autorais de execução pública, como determina a legislação (9.610/98)", argumenta o escritório.

 Ainda segundo a superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim, o escritório atua com o objetivo de defender compositores.  “Uma das missões do Ecad e da gestão coletiva da música é defender compositores, que são os criadores das milhares de músicas que tocam em eventos e em todos os lugares e nem sempre sobem aos palcos, como os intérpretes e músicos acompanhantes. Desta forma, eles não recebem cachê musical, destinado a quem participa dos shows, e ficam sem remuneração se os organizadores dos eventos, como é o caso em Minas Gerais das prefeituras de Mariana e São João Del Rei, não pagarem os direitos autorais”, disse.

O Ecad

O Ecad tem um Regulamento de Arrecadação que determina a cobrança de eventos em geral, incluindo o licenciamento musical de shows e eventos de Carnaval. No caso de eventos sem cobrança de ingressos, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, que inclui custos com som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos.

Para que esse cálculo seja feito, é imprescindível que o Ecad tenha acesso a esses dados, que constam nos contratos de produção de eventos. O não pagamento do direito autoral aos compositores e artistas é uma violação à lei e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das músicas.