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A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e suas subsidiárias terão 15 dias para depositar R$ 912 milhões para ajudar a cobrir um déficit técnico bilionário em um plano de previdência, que administra a aposentadoria complementar de empregados e ex-empregados da estatal.
O juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, acolheu pedido de tutela de urgência após ação movida pela Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz). Segundo a entidade, o valor exigido corresponde a 50% do rombo de R$ 2,2 bilhões, que foi identificado em 2022 no Plano A, um dos mais antigos da fundação.
Criado em 1997, o fundo é fruto de uma reestruturação no modelo de previdência dos empregados da Cemig. Na ocasião, de acordo com a Forluz, ficou estabelecido contratualmente que eventuais déficits seriam integralmente arcados pelas patrocinadoras, que, no caso, são a Cemig e suas subsidiárias Cemig GT (Geração e Transmissão) e Cemig D (Distribuição).
No processo, a fundação alegou que, apesar da vigência e da eficácia do acordo por mais de duas décadas, as empresas deixaram de cumprir com sua obrigação ao não aportarem os valores necessários para recuperar o equilíbrio financeiro do fundo, que garante a complementação de aposentadorias dos trabalhadores.
Por outro lado, a Cemig contestou a validade do Artigo 57 do regulamento do Plano A, que impõe à empresa o dever exclusivo de cobrir déficits. A estatal argumenta que a cláusula nunca foi aprovada formalmente pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e que a Constituição exige "paridade contributiva entre empresa e participantes", o que a impediria de arcar totalmente com o déficit "sem infringir regras legais e orientações do Tribunal de Contas da União".
Ainda assim, a própria companhia reconheceu que, caso fique comprovada sua obrigação, ela deveria se limitar a 50% do déficit, valor considerado incontroverso pelas partes e que motivou a decisão liminar.
Juiz vê risco de colapso
Na decisão, o magistrado afirma que os documentos apresentados pela Forluz demonstram a urgência da medida, diante do risco de comprometimento da capacidade do fundo previdenciário em cobrir suas obrigações financeiras.
“O inadimplemento das rés (Cemig e subsidiárias) quanto ao aporte de recursos decorrentes do déficit técnico apurado compromete a estabilidade atuarial do Plano A, podendo afetar a solvência do fundo de previdência complementar”, escreveu o juiz.
Ricardo Sávio de Oliveira também avaliou que a decisão é reversível, já que, caso a Cemig vença o processo, ainda poderá ser ressarcida ou compensada em aportes futuros ao fundo de pensão.
A Cemig foi procurada por O TEMPO para comentar a decisão, mas, até a publicação da reportagem, ainda não tinha se posicionado. 
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O juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, acolheu pedido de tutela de urgência após ação movida pela Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz). Segundo a entidade, o valor exigido corresponde a 50% do rombo de R$ 2,2 bilhões, que foi identificado em 2022 no Plano A, um dos mais antigos da fundação.
Criado em 1997, o fundo é fruto de uma reestruturação no modelo de previdência dos empregados da Cemig. Na ocasião, de acordo com a Forluz, ficou estabelecido contratualmente que eventuais déficits seriam integralmente arcados pelas patrocinadoras, que, no caso, são a Cemig e suas subsidiárias Cemig GT (Geração e Transmissão) e Cemig D (Distribuição).
No processo, a fundação alegou que, apesar da vigência e da eficácia do acordo por mais de duas décadas, as empresas deixaram de cumprir com sua obrigação ao não aportarem os valores necessários para recuperar o equilíbrio financeiro do fundo, que garante a complementação de aposentadorias dos trabalhadores.
Por outro lado, a Cemig contestou a validade do Artigo 57 do regulamento do Plano A, que impõe à empresa o dever exclusivo de cobrir déficits. A estatal argumenta que a cláusula nunca foi aprovada formalmente pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e que a Constituição exige "paridade contributiva entre empresa e participantes", o que a impediria de arcar totalmente com o déficit "sem infringir regras legais e orientações do Tribunal de Contas da União".
Ainda assim, a própria companhia reconheceu que, caso fique comprovada sua obrigação, ela deveria se limitar a 50% do déficit, valor considerado incontroverso pelas partes e que motivou a decisão liminar.
Juiz vê risco de colapso
Na decisão, o magistrado afirma que os documentos apresentados pela Forluz demonstram a urgência da medida, diante do risco de comprometimento da capacidade do fundo previdenciário em cobrir suas obrigações financeiras.
“O inadimplemento das rés (Cemig e subsidiárias) quanto ao aporte de recursos decorrentes do déficit técnico apurado compromete a estabilidade atuarial do Plano A, podendo afetar a solvência do fundo de previdência complementar”, escreveu o juiz.
Ricardo Sávio de Oliveira também avaliou que a decisão é reversível, já que, caso a Cemig vença o processo, ainda poderá ser ressarcida ou compensada em aportes futuros ao fundo de pensão.
A Cemig foi procurada por O TEMPO para comentar a decisão, mas, até a publicação da reportagem, ainda não tinha se posicionado.