O flagrante de um advogado dirigindo uma viatura descaracterizada da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em Belo Horizonte, levou à prisão dele e da delegada responsável pelo veículo. Um dia depois, a Justiça concedeu liberdade provisória ao casal após audiência de custódia. O caso, segundo especialistas, pode se enquadrar em peculato-uso, que não é crime no Brasil.

Renan Rachid Silva Vieira foi abordado na terça-feira (10) enquanto conduzia o carro oficial na pista exclusiva da Avenida Antônio Carlos, na região da Pampulha. A delegada Wanessa Santana Martins Vieira, esposa dele e vinculada ao veículo, também foi conduzida pela Corregedoria da Polícia Civil para prestar esclarecimentos.

Justiça impõe fiança e medidas cautelares

Na quarta-feira (11), durante audiência de custódia, a Justiça determinou a soltura dos dois mediante pagamento de fiança de três salários mínimos e meio para cada um, valor equivalente a R$ 5.673,50.

Além disso, foram impostas medidas cautelares. O casal não poderá se ausentar das comarcas de Belo Horizonte e Lagoa Santa por mais de 30 dias sem autorização judicial. Eles também deverão manter os endereços atualizados e comparecer sempre que forem convocados para atos da investigação.

A decisão levou em consideração a primariedade dos investigados.

Denúncias deram início à investigação

A investigação começou em fevereiro, após denúncias anônimas apontarem que o advogado estaria utilizando a viatura da Polícia Civil para deslocamentos particulares.

A partir dessas informações, policiais civis montaram uma blitz na pista exclusiva da Avenida Antônio Carlos. Durante a operação, os agentes identificaram um veículo com as características descritas nas denúncias.

Ao ser abordado, o motorista apresentou a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No entanto, os policiais verificaram que o carro pertencia à frota oficial da PCMG e que o condutor não era servidor público.

Depois da abordagem, a delegada responsável pelo veículo foi localizada e encaminhada à Corregedoria para prestar esclarecimentos.

Conduta pode não ser considerada crime

Embora o caso tenha sido inicialmente registrado como peculato-desvio, especialistas apontam que o enquadramento pode ser revisto.

Em entrevista ao R7, o advogado criminalista Paulo Crosara afirmou que a situação pode se enquadrar como peculato-uso, prática que não é tipificada como crime no Brasil.

Segundo ele, o crime de peculato-desvio ocorre quando um bem público deixa de pertencer ao Estado e passa a ser apropriado por outra pessoa. “O desvio pressupõe que algo foi retirado da propriedade do Estado para se tornar propriedade de alguém. Nesse caso, o carro não deixou de ser bem do Estado”, explicou Crosara ao R7.

Caso pode gerar punição administrativa

Mesmo que o entendimento jurídico afaste a existência de crime, o episódio ainda pode resultar em sanções administrativas.

O uso indevido de bens públicos pode ser caracterizado como improbidade administrativa e infração disciplinar grave. Nesses casos, as penalidades podem incluir demissão do cargo e ressarcimento ao erário.

O veículo apreendido foi encaminhado para a Diretoria de Transportes da Polícia Civil e deve passar por perícia técnica. A investigação segue em andamento.