Nesta semana a Comissão Complementar à Autodeclaração da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) vai receber os candidatos aprovados nas modalidades de reserva de cotas para passar pelo "procedimento de heteroidentificação".  Objetivo é identificar os candidatos que compõem o público-alvo da política de ações afirmativas na modalidade de cotas raciais.  Este semestre São esperados 698 estudantes. Esse procedimento foi realizado pela primeira vez na seleção para entrada de estudantes no primeiro semestre de 2019.

Isso depois das diversas denúncias de fraude no sistema de cotas, a UFMG decidiu por aperfeiçoar o mecanismo de ingresso por reserva de vagas. O objetivo é identificar os candidatos que compõem o público-alvo da política de ações afirmativas na modalidade de cotas raciais. 

A comissão foi criada depois que estudantes burlaram o sistema de cotas para conseguir vaga na UFMG. O escândalo das cotas na maior universidade pública do estado ganhou força em setembro de 2017, quando um grupo de alunos denunciou três pessoas que teriam burlado o sistema para ingressar no curso de medicina, entre eles, um jovem loiro dos olhos azuis.  

Entenda o processo

Cinquenta avaliadores vão participar do processo que terá início nesta segunda-feira, compondo 12 bancas de cinco pessoas. Existe a preocupação de que os integrantes das bancas representem diversidade racial e socioprofissional, considerando gênero, raça, sexo e inserção funcional. 

Os candidatos que tiverem a autodeclaração confirmada pela Comissão Complementar receberão o comprovante definitivo de matrícula no dia 2 de agosto. Até 14 de agosto, serão analisados os recursos dos que tiverem seus pedidos indeferidos na primeira etapa. 

Quando a posição da banca não confirma o teor da autodeclaração, o candidato tem direito a recurso solicitando a revisão de sua identificação. Nesse caso, uma banca com outros integrantes executará novamente o procedimento de heteroidentificação.

O  indeferimento da matrícula pode ocorrer por diversos motivos, como inconsistência na documentação apresentada para comprovação de renda familiar e de procedência de escola pública e não atendimento a critérios avaliados pela comissão de heteroidentificação racial ou pela banca de verificação para pessoas com deficiência.

(Com informações do portal UFMG)