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O Procon de Minas condenou o Banco BMG ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 13.954.078,10 por violação de normas de proteção e defesa do consumidor.
Segundo o Ministério Público, foi apurado em processo instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Varginha, que o banco fez um consumidor idoso assinar um contrato que descontava, mensalmente, Reserva de Margem para Cartão de Crédito (RMC) do benefício previdenciário de R$ 1.045.
O contrato foi feito de maneira ilegal, já que o senhor nunca autorizou tal reserva ou requereu o cartão de crédito concedido pelo BMG.
A empresa possui diversas reclamações semelhantes em todo o estado, agindo sempre da mesma forma: sem a autorização dos clientes o banco concede cartões de crédito consignados, sem especificar claramente sobre a variação que as taxas podem sofrer e fazendo-os pensar que estão aderindo a outro produto, como o empréstimo consignado.
De acordo com informação publicada no site do Ministério Público nesta sexta-feira (25), a promotora de Justiça Eliane Maria de Oliveira Claro ressalta que não é discutida a legalidade do produto, e sim a maneira como o banco oferece, aproveitando-se que grande parte de seus clientes não têm condições para arcar com os custos exigidos por um processo judicial.
As cláusulas são abusivas e confusas, inseridas em contratos de adesão que não atendem aos requisitos mínimos exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor, já que este exige que os contratos devem ser redigidos em termos claros, caracteres legíveis, deixando explícito quais são os produtos ou serviços que o consumidor está contratando.
A instituição financeira ainda pode recorrer da decisão.
Em nota, o banco informou que "recorrerá da decisão administrativa, cujo prazo de recurso ainda está em andamento e que mantém um processo de melhoria contínua para a oferta e contratação de crédito consignado".
*Estagiária sob supervisão de Valeska Amorim
Fonte:hojeemdia.com.br
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Segundo o Ministério Público, foi apurado em processo instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Varginha, que o banco fez um consumidor idoso assinar um contrato que descontava, mensalmente, Reserva de Margem para Cartão de Crédito (RMC) do benefício previdenciário de R$ 1.045.
O contrato foi feito de maneira ilegal, já que o senhor nunca autorizou tal reserva ou requereu o cartão de crédito concedido pelo BMG.
A empresa possui diversas reclamações semelhantes em todo o estado, agindo sempre da mesma forma: sem a autorização dos clientes o banco concede cartões de crédito consignados, sem especificar claramente sobre a variação que as taxas podem sofrer e fazendo-os pensar que estão aderindo a outro produto, como o empréstimo consignado.
De acordo com informação publicada no site do Ministério Público nesta sexta-feira (25), a promotora de Justiça Eliane Maria de Oliveira Claro ressalta que não é discutida a legalidade do produto, e sim a maneira como o banco oferece, aproveitando-se que grande parte de seus clientes não têm condições para arcar com os custos exigidos por um processo judicial.
As cláusulas são abusivas e confusas, inseridas em contratos de adesão que não atendem aos requisitos mínimos exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor, já que este exige que os contratos devem ser redigidos em termos claros, caracteres legíveis, deixando explícito quais são os produtos ou serviços que o consumidor está contratando.
A instituição financeira ainda pode recorrer da decisão.
Em nota, o banco informou que "recorrerá da decisão administrativa, cujo prazo de recurso ainda está em andamento e que mantém um processo de melhoria contínua para a oferta e contratação de crédito consignado".
*Estagiária sob supervisão de Valeska Amorim
Fonte:hojeemdia.com.br