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string(3812) "A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (30), uma proposta que reconhece o estado de calamidade pública em Belo Horizonte e em outras 55 cidades mineiras, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. A situação excepcional vale por 120 dias após a publicação dos decretos pelas prefeituras e poderá ser prorrogada pela Assembleia.
De acordo com a ALMG, embora os decretos de calamidade já estivessem em vigência nos 56 municípios mineiros, era necessária a aprovação parlamentar para que as prefeituras garantissem o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A aprovação pela ALMG foi feita de forma remota e em turno único. O Projeto de Resolução (PRE) 92/20 é de autoria da própria Mesa da Assembleia e teve como relator o deputado Cássio Soares (PSD), que não propôs alterações ao texto, aceito em sua forma integral.
"Trata-se de medida necessária em face do cenário instaurado pela pandemia do coronavírus (Covid-19), já que os seus impactos transcendem a saúde pública e afetam a vida de toda a sociedade", avaliou Soares.
Municípios em calamidade
Além de Belo Horizonte, o projeto aprovado abrange também os seguintes municípios da Região Central (incluindo aqueles inseridos na Região Metropolitana de Belo Horizonte): Abaeté, Caeté, Ibirité, Itabira, Itaguara, Jaboticatubas, João Monlevade, Lagoa Santa, Mário Campos, Matozinhos, Morro da Garça, Nazareno, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, São João del-Rei e São José da Lapa.
No Centro-Oeste mineiro, o PRE 92/20 trata também de Arcos, Bom Despacho, Campo Belo, Itapecerica, Nova Serrana e São Gotardo. Nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, estão incluídos no projeto os municípios de Almenara, Nanuque, Novo Cruzeiro e Teófilo Otoni.
Na Zona da Mata, o projeto abrange Bicas, Goianá, Manhuaçu, Pirapetinga, Porto Firme e Viçosa. No Norte de Minas, Espinosa, Montes Claros, Monte Azul e São Francisco. No Vale do Rio Doce, Governador Valadares e Santana do Paraíso.
No Sul de Minas, Alfenas, Cambuí, Cambuquira, Carmo da Cachoeira, Extrema, Guaranésia, Itajubá, Itanhandu, Santos Dumont e São Sebastião do Paraíso. No Triângulo Mineiro, os municípios de Araguari, Centralina e Conceição das Alagoas. E no Alto Paranaíba, Campos Altos, Coromandel e Serra do Salitre.
Conforme a ALMG, outros municípios que precisem do reconhecimento dessa situação excepcional para o enfrentamento da epidemia devem encaminhar ofício, acompanhado do decreto de estado de calamidade, à Secretaria-Geral da Mesa da Assembleia, pelo endereço eletrônico recebimento.sgm@almg.gov.br. Ambos os documentos devem estar em formato editável (.doc ou .odt), a fim de viabilizar a publicação no Diário do Legislativo.
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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (30), uma proposta que reconhece o estado de calamidade pública em Belo Horizonte e em outras 55 cidades mineiras, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. A situação excepcional vale por 120 dias após a publicação dos decretos pelas prefeituras e poderá ser prorrogada pela Assembleia.
De acordo com a ALMG, embora os decretos de calamidade já estivessem em vigência nos 56 municípios mineiros, era necessária a aprovação parlamentar para que as prefeituras garantissem o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A aprovação pela ALMG foi feita de forma remota e em turno único. O Projeto de Resolução (PRE) 92/20 é de autoria da própria Mesa da Assembleia e teve como relator o deputado Cássio Soares (PSD), que não propôs alterações ao texto, aceito em sua forma integral.
"Trata-se de medida necessária em face do cenário instaurado pela pandemia do coronavírus (Covid-19), já que os seus impactos transcendem a saúde pública e afetam a vida de toda a sociedade", avaliou Soares.
Municípios em calamidade
Além de Belo Horizonte, o projeto aprovado abrange também os seguintes municípios da Região Central (incluindo aqueles inseridos na Região Metropolitana de Belo Horizonte): Abaeté, Caeté, Ibirité, Itabira, Itaguara, Jaboticatubas, João Monlevade, Lagoa Santa, Mário Campos, Matozinhos, Morro da Garça, Nazareno, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, São João del-Rei e São José da Lapa.
No Centro-Oeste mineiro, o PRE 92/20 trata também de Arcos, Bom Despacho, Campo Belo, Itapecerica, Nova Serrana e São Gotardo. Nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, estão incluídos no projeto os municípios de Almenara, Nanuque, Novo Cruzeiro e Teófilo Otoni.
Na Zona da Mata, o projeto abrange Bicas, Goianá, Manhuaçu, Pirapetinga, Porto Firme e Viçosa. No Norte de Minas, Espinosa, Montes Claros, Monte Azul e São Francisco. No Vale do Rio Doce, Governador Valadares e Santana do Paraíso.
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