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string(2207) "Foi aprovado em 1º turno nesta quarta-feoira (25), no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por 42 votos a 15, o texto do Projeto de Lei (PL) 1.155/15, que regulamenta o fretamento de veículos para o transporte intermunicipal de passageiros. A votação foi marcada por embates entre parlamentares.
O PL do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) - aprovado na forma do substitutivo nº 4, apresentado na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas - endurece as regras para o setor. Um dos pontos mais polêmicos é a aplicação do chamado circuito fechado, que determina que as viagens de ida e volta no transporte fretado intermunicipal sejam feitas pelo mesmo grupo de pessoas. Outras determinações como a exigência de apresentação, com antecedência, da relação nominal dos passageiros transportados; e a proibição da comercialização de passagens individuais também foram mantidos.
Caso seja aprovado em 2º turno e transforme-se em lei, o texto prejudicará severamente a operação dos aplicativos de venda de passagens intermunicipais, segundo representantes desse segmento. As mudanças não se aplicam, contudo - graças à emenda de número 7, proposta pelo deputado Duarte Bechir (PSD) -, às viagens individuais intermediadas por aplicativo, caso de serviços como Uber e 99, por exemplo..
Prazo mínimo
Outra exigência proposta pelo PL é que as empresas que realizam o fretamento enviem a lista de embarque de passageiros com um prazo mínimo de seis horas ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), órgão responsável pela autorização do serviço.
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O PL do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) - aprovado na forma do substitutivo nº 4, apresentado na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas - endurece as regras para o setor. Um dos pontos mais polêmicos é a aplicação do chamado circuito fechado, que determina que as viagens de ida e volta no transporte fretado intermunicipal sejam feitas pelo mesmo grupo de pessoas. Outras determinações como a exigência de apresentação, com antecedência, da relação nominal dos passageiros transportados; e a proibição da comercialização de passagens individuais também foram mantidos.
Caso seja aprovado em 2º turno e transforme-se em lei, o texto prejudicará severamente a operação dos aplicativos de venda de passagens intermunicipais, segundo representantes desse segmento. As mudanças não se aplicam, contudo - graças à emenda de número 7, proposta pelo deputado Duarte Bechir (PSD) -, às viagens individuais intermediadas por aplicativo, caso de serviços como Uber e 99, por exemplo..
Prazo mínimo
Outra exigência proposta pelo PL é que as empresas que realizam o fretamento enviem a lista de embarque de passageiros com um prazo mínimo de seis horas ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), órgão responsável pela autorização do serviço.