NO TRIÂNGULO MINEIRO

A empresa Apple foi multada em R$ 12 milhões pela prática de venda casada, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. De acordo com decisão do Procon de Minas Gerais, a fabricante do iPhone faz vendas de modelos mais recentes de aparelhos sem carregadores.

Conforme o Procon-MG, o Processo Administrativo (PA) foi instaurado a partir de denúncia de um consumidor. O cliente ainda narrou que a nova tecnologia somente utiliza modelos de carregadores especificamente compatíveis, obrigando os consumidores a ter mais custos no momento da compra. Após o relato, um Procedimento Administrativo (PA) foi instaurado.

Na decisão, o promotor de Justiça Fernando Martins justificou que a Apple dissimula a venda casada, pois faz do item essencial, um acessório com o objetivo de lucrar mais. “Eis a prática conhecida como arranjo de armação, forte golpe contra os consumidores e um triste fardo para a visibilidade da empresa. É uma clara violação da boa-fé objetiva pela subordinação do produto principal ao produto acessório”, destaca. 

Ainda segundo o Procon-MG, não fosse isso, a empresa não faz única prova de que o preço final do produto foi reduzido ao consumidor. “Alega, mas não prova. Além disso, faz uma confissão: se hoje está, através desse novo estratagema, cuidando do meio ambiente, é porque antes assim não agia, o que deve ser objeto de apuração”, diz o promotor de Justiça.

Tentativa de acordo

No documento, o promotor ressalta ainda que o Procon-MG realizou audiência com os representantes da Apple, propondo que a empresa sugerisse meios alternativos de conciliação, com apresentação de uma proposta. Entretanto, a fabricante não registrou qualquer interesse no acordo.

Conforme o PA, são evidentes as infrações por parte da Apple. “Assim, verifica-se ser necessária a aplicação de sanção administrativa, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC, artigos 56, incisos I e 57).

Diante disso, a Apple Brasil deverá recolher ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais a multa no valor de mais de R$ 11,9 milhões como forma de sanção pelas condutas lesivas às normas de tutela consumerista. 


A Apple tem o prazo de dez dias úteis para apresentar recurso ou, no prazo de 30 dias úteis, a contar do trânsito em julgado, efetuar o pagamento da multa.