array(31) {
["id"]=>
int(148440)
["title"]=>
string(87) "Apple é multada em cerca de R$ 12 milhões por venda de iPhone sem carregador em Minas"
["content"]=>
string(3102) "NO TRIÂNGULO MINEIRO
A empresa Apple foi multada em R$ 12 milhões pela prática de venda casada, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. De acordo com decisão do Procon de Minas Gerais, a fabricante do iPhone faz vendas de modelos mais recentes de aparelhos sem carregadores.
Conforme o Procon-MG, o Processo Administrativo (PA) foi instaurado a partir de denúncia de um consumidor. O cliente ainda narrou que a nova tecnologia somente utiliza modelos de carregadores especificamente compatíveis, obrigando os consumidores a ter mais custos no momento da compra. Após o relato, um Procedimento Administrativo (PA) foi instaurado.
Na decisão, o promotor de Justiça Fernando Martins justificou que a Apple dissimula a venda casada, pois faz do item essencial, um acessório com o objetivo de lucrar mais. “Eis a prática conhecida como arranjo de armação, forte golpe contra os consumidores e um triste fardo para a visibilidade da empresa. É uma clara violação da boa-fé objetiva pela subordinação do produto principal ao produto acessório”, destaca.
Ainda segundo o Procon-MG, não fosse isso, a empresa não faz única prova de que o preço final do produto foi reduzido ao consumidor. “Alega, mas não prova. Além disso, faz uma confissão: se hoje está, através desse novo estratagema, cuidando do meio ambiente, é porque antes assim não agia, o que deve ser objeto de apuração”, diz o promotor de Justiça.
Tentativa de acordo
No documento, o promotor ressalta ainda que o Procon-MG realizou audiência com os representantes da Apple, propondo que a empresa sugerisse meios alternativos de conciliação, com apresentação de uma proposta. Entretanto, a fabricante não registrou qualquer interesse no acordo.
Conforme o PA, são evidentes as infrações por parte da Apple. “Assim, verifica-se ser necessária a aplicação de sanção administrativa, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC, artigos 56, incisos I e 57).
Diante disso, a Apple Brasil deverá recolher ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais a multa no valor de mais de R$ 11,9 milhões como forma de sanção pelas condutas lesivas às normas de tutela consumerista.
A Apple tem o prazo de dez dias úteis para apresentar recurso ou, no prazo de 30 dias úteis, a contar do trânsito em julgado, efetuar o pagamento da multa.
"
["author"]=>
string(29) "Raíssa Oliveira/ Hoje em Dia"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(601410)
["filename"]=>
string(13) "applefone.jpg"
["size"]=>
string(5) "26425"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(30) "puliticas/politicaa/internnas/"
}
["image_caption"]=>
string(22) "(Apple / Reprodução)"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(0) ""
["author_slug"]=>
string(27) "raissa-oliveira-hoje-em-dia"
["views"]=>
int(100)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(84) "apple-e-multada-em-cerca-de-r-12-milhoes-por-venda-de-iphone-sem-carregador-em-minas"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(435)
["name"]=>
string(5) "Minas"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(5) "minas"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(435)
["name"]=>
string(5) "Minas"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(5) "minas"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2023-03-03 16:26:56.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2023-03-04 12:04:49.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2023-03-04T12:00:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(43) "puliticas/politicaa/internnas/applefone.jpg"
}
NO TRIÂNGULO MINEIRO
A empresa Apple foi multada em R$ 12 milhões pela prática de venda casada, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. De acordo com decisão do Procon de Minas Gerais, a fabricante do iPhone faz vendas de modelos mais recentes de aparelhos sem carregadores.
Conforme o Procon-MG, o Processo Administrativo (PA) foi instaurado a partir de denúncia de um consumidor. O cliente ainda narrou que a nova tecnologia somente utiliza modelos de carregadores especificamente compatíveis, obrigando os consumidores a ter mais custos no momento da compra. Após o relato, um Procedimento Administrativo (PA) foi instaurado.
Na decisão, o promotor de Justiça Fernando Martins justificou que a Apple dissimula a venda casada, pois faz do item essencial, um acessório com o objetivo de lucrar mais. “Eis a prática conhecida como arranjo de armação, forte golpe contra os consumidores e um triste fardo para a visibilidade da empresa. É uma clara violação da boa-fé objetiva pela subordinação do produto principal ao produto acessório”, destaca.
Ainda segundo o Procon-MG, não fosse isso, a empresa não faz única prova de que o preço final do produto foi reduzido ao consumidor. “Alega, mas não prova. Além disso, faz uma confissão: se hoje está, através desse novo estratagema, cuidando do meio ambiente, é porque antes assim não agia, o que deve ser objeto de apuração”, diz o promotor de Justiça.
Tentativa de acordo
No documento, o promotor ressalta ainda que o Procon-MG realizou audiência com os representantes da Apple, propondo que a empresa sugerisse meios alternativos de conciliação, com apresentação de uma proposta. Entretanto, a fabricante não registrou qualquer interesse no acordo.
Conforme o PA, são evidentes as infrações por parte da Apple. “Assim, verifica-se ser necessária a aplicação de sanção administrativa, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC, artigos 56, incisos I e 57).
Diante disso, a Apple Brasil deverá recolher ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais a multa no valor de mais de R$ 11,9 milhões como forma de sanção pelas condutas lesivas às normas de tutela consumerista.
A Apple tem o prazo de dez dias úteis para apresentar recurso ou, no prazo de 30 dias úteis, a contar do trânsito em julgado, efetuar o pagamento da multa.