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string(99) "Ambulâncias e veículos oficiais poderão ter passe livre em pedágios em Minas; veja quais outros"
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string(3399) "PL no 2º turno
Já está pronto para ser votado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.220/16, do deputado Noraldino Júnior (PSB), que, na sua forma original, estabelece o passe livre para ambulâncias de hospitais, clínicas e empresas médicas do Estado nas praças de pedágio.
Em reunião nesta quarta-feira (2/7/25), a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas emitiu parecer favorável à matéria, na forma do texto aprovado ainda em 1º turno, mas com alterações (vencido), conforme sugestões propostas pelo mesmo colegiado ainda na tramitação preliminar do PL 3.220/16. O relator da proposição foi o deputado Bosco (Cidadania).
Nessa versão, avalizada agora novamente pela Comissão do Transporte, fica ampliado o alcance da medida a veículos oficiais diversos, incluindo os de forças de segurança pública. Dessa forma, é prevista, nas rodovias estaduais e nas federais exploradas pelo Estado, a gratuidade de tarifas de pedágio a:
veículos oficiais da União, do Estado e dos municípios, desde que credenciados;
veículos do corpo diplomático;
ambulâncias;
veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento;
veículos de polícia e de fiscalização e operação de trânsito, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública.
Ainda segundo o texto que seguirá agora para votação em 2º turno, esses veículos deverão estar identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.
E a decisão sobre aplicar ou não essas gratuidades a contratos de concessão de rodovias celebrados antes da entrada em vigor da nova lei fica a cargo do Governo do Estado, com base em avaliação de seu impacto orçamentário.
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Em reunião nesta quarta-feira (2/7/25), a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas emitiu parecer favorável à matéria, na forma do texto aprovado ainda em 1º turno, mas com alterações (vencido), conforme sugestões propostas pelo mesmo colegiado ainda na tramitação preliminar do PL 3.220/16. O relator da proposição foi o deputado Bosco (Cidadania).
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