ESTACA ZERO

Por 4 votos a 1, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e manteve a anulação do tribunal do júri do caso da Boate Kiss. Em janeiro de 2013, um incêndio matou 242 pessoas e deixou outras 600 feridas na cidade de Santa Maria, município riograndense.

A decisão anula as condenações dos dois sócios da boate e de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, fazendo com que, dez anos depois, o processo volte à estaca zero. As defesas dos réus alegavam irregularidades na condução do júri, como a escolha dos jurados e uma reunião reservada entre o juiz presidente do tribunal e os jurados, sem a participação da defesa e do Ministério Público.

Em junho, o ministro relator do caso, Rogerio Schietti Cruz, votou pelo acolhimento do recurso e o restabelecimento do tribunal do júri, além das condenações impostas aos réus da Boate Kiss. De acordo com ele, a defesa não apresentou elementos que mostrassem prejuízo causado aos réus.

O júri havia condenado os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de prisão;  Mauro Londero Hoffmann a 19 anos e seis meses; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o produtor musical Luciano Bonilha. Estes foram apenados com 18 anos de prisão.

Na sessão desta tarde, o ministro Antonio Saldanha Pinheiro - que havia pedido vista do processo para ter mais tempo de analisá-lo - abriu divergência do relator. Para ele, a reunião do juiz presidente com os jurados desperta "uma preocupada suspeita" de possível influência. “Uma opinião do magistrado traz uma influência que não tem como salvar o procedimento. A própria incomunicabilidade dos jurados fica comprometida”, afirmou. A mesma “gravidade” foi apontada pelo desembargador convocado Jesuíno Rissato. O ministro Sebastião Reis e a ministra Laurita Vaz também votaram para rejeitar o recurso.