Felipe Amorim e Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

Na retomada do julgamento do pedido de liberdade (habeas corpus) do ex-ministro Antonio Palocci, nesta quinta-feira (12), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu negar o recurso por maioria de 7 votos a 4.

Palocci cumpre prisão preventiva há mais de um ano e sete meses. A ordem foi decretada pelo juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. Em junho do ano passado, o ex-ministro foi condenado por Moro a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Votaram contra o habeas corpus:
- Edson Fachin
- Alexandre de Moraes
- Luís Roberto Barroso
- Luiz Fux
- Rosa Weber
- Cármen Lúcia
- Celso de Mello

Votaram a favor:
- Dias Toffoli
- Ricardo Lewandowski
- Gilmar Mendes
- Marco Aurélio Mello

Nesta quarta (11), o plenário havia rejeitado a admissibilidade o pedido de habeas corpus de Palocci, ou seja, decidiu que não cabia julgá-lo por conta de questões processuais. Em seguida, no entanto, o relator do processo, ministro Edson Fachin, passou a examinar o pedido "de ofício".

Juízes e tribunais podem conceder a liberdade por iniciativa própria, se identificarem ilegalidade na prisão. Fachin declarou que, mesmo que o habeas corpus não tenha sido "conhecido", "não poderia deixar de examinar a questão do excesso de prazo", reclamação da defesa. Ele, no entanto, votou por negar o recurso.

Antonio Cruz/ABr
Antonio Palocci foi preso em 2016 pela Lava Jato

O UOL apurou que, diante da decisão do STF de não admitir o pedido de habeas corpus por conta da condenação em primeira instância, a defesa pretende apresentar um novo recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), reclamando de decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que manteve a prisão.

Isso porque o tribunal de segunda instância admitiu o recurso, o que iria de encontro à decisão do Supremo. O STJ, por sua vez, não conheceu do habeas corpus.

Os argumentos dos ministros

Ainda na sessão de ontem, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram para acompanhar o relator.

Primeira a votar nesta quinta, a ministra Rosa Weber acompanhou integralmente o relator em manifestação rápida, mas disse que, dependendo dos outros votos, poderia reajustar o seu.

O ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar em discordância com Fachin. "Entendo presentes os requisitos para a concessão da ordem", afirmou.

Ele sustentou que a prisão poderia ser substituída por medidas cautelares a serem estabelecidas pelo juízo de origem, que, "apesar de menos gravosas que a prisão, repercutem no direito de liberdade".

Elas seriam, segundo Toffoli, suficientes para "atenuar de forma substancial" os riscos de reiteração delitiva. O ministro afirmou ainda que os investigados têm direito a serem tratados como inocentes durante o curso do processo e que a prisão preventiva não pode se alongar a ponto de ser confundida com a pena de prisão imposta pela condenação.

"Diante do estado de inocência que lhe é assegurado o imputado no curso da persecução penal [do processo] não pode ser tratado como culpado nem ser a esse equiparado", disse o ministro. "Do contrário, estar-se-ia implementando uma execução provisória [da pena] em primeiro grau", comentou.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que se passaram sete anos desde os supostos crimes imputados a Palocci, o que enfraqueceria o argumento de que a prisão é necessária para evitar que ele cometa novos crimes.

Para ele, a prisão preventiva quando alongada na prática desrespeita a posição do STF de que o cumprimento da pena só pode ter início após condenação em segunda instância.

"A prisão acaba, na prática, representando uma punição antecipada, em desrespeito ao que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal", disse o ministro.
Gilmar Mendes também criticou a duração da prisão de Palocci. "A prisão provisória ganha, e este é o caso, características de definitividade", disse o ministro.

A prisão preventiva pode ser decretada antes da condenação para evitar que o investigado volte a praticar crimes ou interfira no andamento do processo.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello fez uma pequena alteração em um ditado popular e disse que "de bem-intencionados o Brasil está cheio*".

"Todos queremos correção de rumos e dias melhores nesta sofrida República, mas para avançar-se é indispensável o respeito irrestrito à ordem jurídica. Principalmente em época de crise, quando devemos ser até mesmo ortodoxo à Constituição Federal", comentou o magistrado.

Penúltimo a votar, o ministro Celso de Mello disse ver motivos para manter a prisão. Segundo o ministro, relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) indicou que o ex-ministro continuou a movimentar valores após a decretação da prisão, o que poderia dificultar a recuperação dos valores ligados aos crimes.

No julgamento do pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no último dia 4, Celso foi um dos cinco ministros favoráveis ao recurso do petista. Hoje, ele votou contra conceder habeas corpus a Palocci.

Apesar de nos dois casos estar em julgamento pedidos de habeas corpus, foram analisadas questões jurídicas distintas. No caso Lula, os ministros julgaram se é possível dar início ao cumprimento da pena de prisão após uma condenação em segunda instância. No processo de Palocci foi analisado a legalidade da prisão preventiva do ex-ministro

Última a votar, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse ter identificado elementos suficientes para manter a prisão, com base na decisão de Moro. A ministra disse ainda considerar que não houve o excesso de prazo, considerada a "complexidade e necessidade enorme de apreciação de documentos".

Críticas a delação

Os ministros também aproveitaram a discussão para tecer críticas ao uso de prisões para conseguir delação.

Gilmar Mendes disse ainda que prender para conseguir delação é "tortura".

O ministro Marco Aurélio Mello também criticou as delações firmadas com investigados presos há muito tempo.

"Não posso vislumbrar espontaneidade, como é própria da colaboração premiada, quando se inverte a ordem do processo crime: se coloca alguém na cadeia e se fragiliza a mais não poder essa pessoa até que ela entregue cidadãos outros. Para mim isso tem uma nomenclatura é inquisição em pleno século 21", disse.