array(31) {
["id"]=>
int(154877)
["title"]=>
string(74) "STF define gratuidade do transporte público coletivo em dias de eleição"
["content"]=>
string(2789) "SEM COBRANÇA
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade de votos, que o Poder Público deverá oferecer transporte público coletivo de graça à população de áreas urbanas em dias de eleição. Por ainda não ter regulado o tema, a Corte apontou omissão do Congresso Nacional no tratamento do assunto e solicitou a aprovação de uma lei pelos parlamentares nesse sentido antes do pleito municipal de outubro de 2024. Caso contrário, caberá ao Poder Público garantir essa gratuidade.
Na sessão plenária desta quarta-feira (18), os ministros seguiram o relator e presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, totalizando 11 votos a favor da regulamentação. A determinação vale tanto para o transporte público coletivo municipal quanto para o transporte entre municípios. Neste caso, caberá à Justiça Eleitoral a regulamentação.
Além de gratuito, o serviço deverá operar na frequência, horários e quantidade de veículos semelhantes ao atendimento em dias úteis. A medida vale tanto para o transporte rodoviário quanto ferroviário e hidroviário. A decisão não inclui as zonas rurais, onde uma lei de 1974 já regulamenta essa gratuidade.
Ao apresentar o seu parecer, Luís Roberto Barroso lembrou que o comparecimento de eleitores no segundo turno de 2022, quando o transporte público coletivo foi gratuito em alguns estados brasileiros, foi maior do que no primeiro turno, quando a gratuidade não havia sido ofertada pelos governadores. "A ausência de gratuidade produz uma grande exclusão eleitoral no Brasil", ressaltou.
A ação analisada foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, em meio às eleições presidenciais de 2022 e decidida em caráter liminar (provisório). No julgamento desta quarta-feira, foi analisado o mérito, estabelecendo o que deve ser aplicado nos próximos pleitos.
"
["author"]=>
string(32) "Hédio Ferreira Júnior /O TEMPO"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(608883)
["filename"]=>
string(17) "plenario-stf-.jpg"
["size"]=>
string(5) "71812"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(20) "mmarquivo/iinternas/"
}
["image_caption"]=>
string(167) " Além de gratuito, o serviço deve operar, de acordo com resolução dos ministros do STF, na frequência semelhante a de dias úteis — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(214) "Ministros entenderam que transporte público coletivo em áreas urbanas não devem ser pagos, o que facilita deslocamento de eleitores e aumenta adesão à votação
"
["author_slug"]=>
string(29) "hedio-ferreira-junior-o-tempo"
["views"]=>
int(108)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(71) "stf-define-gratuidade-do-transporte-publico-coletivo-em-dias-de-eleicao"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(442)
["name"]=>
string(8) "Justiça"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(7) "justica"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(442)
["name"]=>
string(8) "Justiça"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(7) "justica"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2023-10-18 19:54:39.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2023-10-18 19:54:39.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2023-10-18T19:50:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(37) "mmarquivo/iinternas/plenario-stf-.jpg"
}
SEM COBRANÇA
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade de votos, que o Poder Público deverá oferecer transporte público coletivo de graça à população de áreas urbanas em dias de eleição. Por ainda não ter regulado o tema, a Corte apontou omissão do Congresso Nacional no tratamento do assunto e solicitou a aprovação de uma lei pelos parlamentares nesse sentido antes do pleito municipal de outubro de 2024. Caso contrário, caberá ao Poder Público garantir essa gratuidade.
Na sessão plenária desta quarta-feira (18), os ministros seguiram o relator e presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, totalizando 11 votos a favor da regulamentação. A determinação vale tanto para o transporte público coletivo municipal quanto para o transporte entre municípios. Neste caso, caberá à Justiça Eleitoral a regulamentação.
Além de gratuito, o serviço deverá operar na frequência, horários e quantidade de veículos semelhantes ao atendimento em dias úteis. A medida vale tanto para o transporte rodoviário quanto ferroviário e hidroviário. A decisão não inclui as zonas rurais, onde uma lei de 1974 já regulamenta essa gratuidade.
Ao apresentar o seu parecer, Luís Roberto Barroso lembrou que o comparecimento de eleitores no segundo turno de 2022, quando o transporte público coletivo foi gratuito em alguns estados brasileiros, foi maior do que no primeiro turno, quando a gratuidade não havia sido ofertada pelos governadores. "A ausência de gratuidade produz uma grande exclusão eleitoral no Brasil", ressaltou.
A ação analisada foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, em meio às eleições presidenciais de 2022 e decidida em caráter liminar (provisório). No julgamento desta quarta-feira, foi analisado o mérito, estabelecendo o que deve ser aplicado nos próximos pleitos.