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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos e a da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), contra a lei estadual 21.737, de 2015, que liberou a venda e o consumo de bebida alcoólica nos estádios mineiros, está considerada improcedente.
O julgamento virtual, que começou no último dia 6, acontece até esta segunda-feira (16), mas seis ministros já depositaram seu voto, se posicionando contrários à proibição. Foram eles: Edson Fachin, relator do processo, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Tecnicamente, qualquer ministro pode mudar seu voto até a conclusão do julgamento, o que é improvável.
A comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios brasileiro tinha sido proibida em 2008, após assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MP e a CBF, responsável por promover as competições no país. Posteriormente, em 2010, o impedimento acabou incluído no Estatuto do Torcedor, uma lei federal de 2003.
Na época, a redução da violência foi o principal argumento para tais medidas. Durante as Copas das Confederações e do Mundo, em 2013 e 2014, respectivamente, a venda foi permitida pela Lei Geral da Copa, de 2012, para atender acordos comerciais assumidos pelo Brasil perante à Fifa.
Em 2015, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou a liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios mineiros, seguindo os exemplos de Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Santa Catarina, Ceará e Paraná.
O MPMG, então, entrou com uma Adin. Nesse meio tempo, a lei até já mudou. Até 2019, a venda e o consumo eram permitidos até o fim do intervalo, mas o torcedor não podia beber nas cadeiras, apenas nos corredores. Mas, depois, os deputados mineiros modificaram a lei, liberando a cerveja em todas as partes do estádio.
O julgamento da Adin no STF chegou a ser marcado para o dia 10 de fevereiro de 2021, mas acabou retirado da mesa de votação devido à quantidade de matérias que seriam analisadas naquele dia. No dia 29 de junho, o julgamento virtual foi marcado para o período entre 6 e 16 de agosto.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos e a da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), contra a lei estadual 21.737, de 2015, que liberou a venda e o consumo de bebida alcoólica nos estádios mineiros, está considerada improcedente.
O julgamento virtual, que começou no último dia 6, acontece até esta segunda-feira (16), mas seis ministros já depositaram seu voto, se posicionando contrários à proibição. Foram eles: Edson Fachin, relator do processo, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Tecnicamente, qualquer ministro pode mudar seu voto até a conclusão do julgamento, o que é improvável.
A comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios brasileiro tinha sido proibida em 2008, após assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MP e a CBF, responsável por promover as competições no país. Posteriormente, em 2010, o impedimento acabou incluído no Estatuto do Torcedor, uma lei federal de 2003.
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Em 2015, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou a liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios mineiros, seguindo os exemplos de Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Santa Catarina, Ceará e Paraná.
O MPMG, então, entrou com uma Adin. Nesse meio tempo, a lei até já mudou. Até 2019, a venda e o consumo eram permitidos até o fim do intervalo, mas o torcedor não podia beber nas cadeiras, apenas nos corredores. Mas, depois, os deputados mineiros modificaram a lei, liberando a cerveja em todas as partes do estádio.
O julgamento da Adin no STF chegou a ser marcado para o dia 10 de fevereiro de 2021, mas acabou retirado da mesa de votação devido à quantidade de matérias que seriam analisadas naquele dia. No dia 29 de junho, o julgamento virtual foi marcado para o período entre 6 e 16 de agosto.