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A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2021, para pessoas com deficiência que já tinham isenção de recolhimento no exercício de 2020, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) na noite de ontem (22). O governo do estado de São Paulo informou que, assim que for intimado, a Procuradoria-Geral tomará as providências.
O relator da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a Fazenda do Estado de São Paulo, juiz Nogueira Diefenthaler, reconheceu “aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”, concedendo a liminar.
Conforme explicitou o MP, as alterações promovidas por lei estadual estabelecem que deficientes graves e severos, mas que podem conduzir seu veículo, só terão direito à isenção se tiverem um carro individualmente adaptado. Já os deficientes não condutores podem ter isenção do veículo sem adaptação.
Segundo alegou o órgão, cria-se uma distinção ilegal entre pessoas com deficiência não condutoras e com deficiência grave e severa condutoras. Dentre as condutoras, haveria ainda a distinção de concessão da isenção entre aqueles que precisam de adaptações individuais e os que não precisam. Com isso, aqueles condutores que não tiverem veículos adaptados, incluindo os que contenham, por exemplo, apenas câmbio automático e direção hidráulica ou elétrica de fábrica, não estariam contemplados pela isenção.
“A diferenciação ilegal, ferindo, entre vários outros, o princípio da igualdade tributária, trata como fato gerador da tributação ou da isenção não a condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas o tipo de adaptação implementada no veículo”, argumentou o MP.
Na decisão, Diefenthaler ressalta que a nova regra cria “discriminação indevida entre os motoristas com deficiência, em prejuízo daqueles que têm deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado”.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que as pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuam a ter direito à isenção de IPVA, bem como autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não condutoras.
“O governo do estado promoveu alterações nas regras para concessão de IPVA-PCD para garantir o direito de quem realmente precisa. Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%, enquanto o crescimento da população com deficiência no estado cresceu apenas 2,1% no mesmo período, segundo levantamento da Secretaria da Pessoa com Deficiência”, diz nota da secretaria.
Segundo a pasta, o valor arrecadado com o imposto é fundamental para cobrir o impacto causado pela pandemia no orçamento do governo do estado e dos municípios paulistas, além da manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que recebe 20% dos recursos.
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A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2021, para pessoas com deficiência que já tinham isenção de recolhimento no exercício de 2020, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) na noite de ontem (22). O governo do estado de São Paulo informou que, assim que for intimado, a Procuradoria-Geral tomará as providências.
O relator da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a Fazenda do Estado de São Paulo, juiz Nogueira Diefenthaler, reconheceu “aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”, concedendo a liminar.
Conforme explicitou o MP, as alterações promovidas por lei estadual estabelecem que deficientes graves e severos, mas que podem conduzir seu veículo, só terão direito à isenção se tiverem um carro individualmente adaptado. Já os deficientes não condutores podem ter isenção do veículo sem adaptação.
Segundo alegou o órgão, cria-se uma distinção ilegal entre pessoas com deficiência não condutoras e com deficiência grave e severa condutoras. Dentre as condutoras, haveria ainda a distinção de concessão da isenção entre aqueles que precisam de adaptações individuais e os que não precisam. Com isso, aqueles condutores que não tiverem veículos adaptados, incluindo os que contenham, por exemplo, apenas câmbio automático e direção hidráulica ou elétrica de fábrica, não estariam contemplados pela isenção.
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que as pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuam a ter direito à isenção de IPVA, bem como autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não condutoras.
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