Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin, afirmou na sessão de julgamento desta quinta-feira (19) que estava concedendo prisão domiciliar ao deputado Paulo Maluf (PP-SP).
Por ser relator do processo de Maluf, a decisão de Fachin foi tomada apenas por ele, e não precisou ser submetida a julgamento pelo plenário de 11 ministros do Supremo. A decisão de Fachin confirma decisão anterior do ministro Dias Toffoli.
Fachin adotou a medida após surgir o debate na sessão sobre se os ministros deveriam julgar o habeas corpus concedido pelo ministro Dias Toffoli a Maluf, ou se deveriam apenas analisar a proposta apresentada por Fachin de que o tribunal confirmasse a prisão domiciliar do deputado "de ofício", ou seja, por iniciativa própria, sem necessariamente analisar o mérito da decisão de Toffoli.
Ao decidir sozinho sobre a prisão do deputado, Fachin evitou que o debate fosse travado no plenário.
Fachin foi irônico na sessão ao presenciar o alongamento do debate sobre qual deveria ser o método de julgamento. "Quiçá o debate da tese [jurídica] está se revelando mais relevante que a saúde do paciente [de Maluf]", disse.
Caso o STF julgasse a decisão de Toffoli que concedeu prisão domiciliar a Maluf, poderia ser firmado o entendimento de que seria possível a um ministro derrubar decisão de um colega do STF. A possibilidade poderia abrir uma brecha para que decisões ligadas à Operação Lava Jato no Supremo fossem mais facilmente contestadas.
Na sessão da quarta-feira (18), Toffoli negou ter derrubado uma decisão de Fachin ao conceder prisão domiciliar a Maluf. Segundo o ministro, sua decisão foi tomada por fatores "humanitários", já que o deputado tem 86 anos de idade, câncer, problemas cardíacos e de coluna. "Eu simplesmente deferi a prisão domiciliar humanitária", disse Toffoli.
Defensor de Maluf no processo, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, clasisficou a decisão como uma "vitória", devido às condições de saúde de Maluf. "Desde o primeiro momento eu disse na tribuna do Supremo que nossa pretensão maior era manter a [prisão] domiciliar. Até por uma questão de necessidade mesmo. Então acredito que foi uma grande vitória", disse.Entenda o caso
A 1ª Turma do STF condenou Maluf por unanimidade por lavagem de dinheiro. Mas, ao apreciar questionamento da defesa de que o crime já estaria prescrito, a decisão de negar a prescrição foi tomada por quatro votos a um, com voto contrário do ministro Marco Aurélio.
A defesa do deputado defende que esse voto contrário lhe daria o direito a recorrer da condenação.
Este tipo de recurso, chamado de embargos infringentes, é previsto quando em julgamentos no plenário do STF há ao menos quatro votos a favor do réu. Os ministros analisaram hoje se seria possível apresentar esse mesmo tipo de recurso em julgamentos nas turmas do Supremo, composta por apenas cinco ministros cada uma.
Foi decidido que, apesar de ser possível apresentar o recurso nas turmas, Maluf não teria direito aos embargos pois o único voto em seu favor quando de sua condenação tratava de uma questão processual e não de uma posição a favor de sua inocência.
Para a maioria dos ministros, é necessário que haja ao menos dois votos pela absolvição do réu para que esse tipo de recurso possa ser apresentado.
Maluf foi condenado em maio do ano passado pelo crime de lavagem de dinheiro a sete anos e nove meses de prisão, num processo que o acusa de ter desviado dinheiro da construção da avenida Água Espraiada (atualmente, Roberto Marinho) quando era prefeito de São Paulo.
Em dezembro, o ministro do STF Edson Fachin determinou que Maluf começasse a cumprir pena e o deputado ficou detido no presídio da Papuda, em Brasília.
A defesa recorreu da decisão de Fachin, e Toffoli concedeu a prisão domiciliar, com base no quadro de saúde do deputado, que foi internado dias antes da decisão favorável.
A defesa de Maluf afirma que ele é inocente. Segundo os advogados do deputado, ele tinha suas contas bloqueadas judicialmente à época do crime pelo qual foi acusado e, portanto, não poderia ter praticado o crime de lavagem de dinheiro.