O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou nesta sexta-feira um pedido de pagamento de verbas retroativas ao ano de 2006 feito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso foi revelado em reportagem do Uol.


O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luiz Felipe Salomão, disse entender, em sua decisão, "que o tema merece aprofundamento.
 

"Ante o exposto, observando o poder geral de cautela, suspendo o pagamento dos retroativos tratados no presente procedimento, determinando a vinda aos autos do pertinente expediente SEI da Corte mineira, devidamente atualizado, inclusive com ata, transcrição e notas taquigráficas da(s) sessão(ões) plenária(s) do Órgão Especial do TJMG que tenha(m) cuidado do tema", proferiu o Corregedor em sua decisão.
 

Segundo o presidente do TJMG, Arthur Carvalho, os gastos com verbas como adicional por tempo de serviço e quinquênios eram estimados em R$ 5 bilhões.
 

"Esta análise é abrangente, que envolve, em termos nominais, em termos de Minas Gerais, alguma coisa em torno de R$ 5 bilhões ", disse o presidente da Corte, desembargador Arthur Carvalho, durante sessão realizada no dia 14 de setembro.
 
Ele disse ainda que não iria aprovar o valor sem submetê-lo ao Conselho Nacional de Justiça.


O ministro Luiz Felipe Salomão pediu ao TJMG documentação de pagamentos efetuados, distinguindo "parcelas controversas e incontroversas".
 

"Venham aos autos o demonstrativo de pagamentos efetuados, com distinção entre parcelas controversas e incontroversas, bem como o planejamento para pagamentos futuros, com a respectiva previsão orçamentária. Intime-se a Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais", destacou a decisão.
 

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Sede do CNJ em Brasília — Foto: Divulgação

 

O que diz o TJMG
 
"A decisão do Conselho Nacional de Justiça de suspensão de pagamentos decorre especificamente de consulta feita por este próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Foi a própria Direção desta Corte que concluiu pela imprescindibilidade da consulta.


Quanto à decisão, na forma da Lei Orgânica da Magistratura, o Tribunal de Justiça não comenta o conteúdo de qualquer decisão do Judiciário."