array(31) {
["id"]=>
int(152502)
["title"]=>
string(76) "'Auxílio-livro' a juízes mineiros é considerado inconstitucional pelo STF"
["content"]=>
string(4196) "BENEFÍCIO
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, que o pagamento de auxílio-aperfeiçoamento a juízes estaduais de Minas Gerais é inconstitucional. Os ministros da corte julgaram procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade enviado pela Procuradoria Geral da República (PGR) que questionava o benefício destinado à compra de livros jurídicos e materiais de informática.
A decisão foi tomada em sessão virtual finalizada em 30 de junho e o comunicado foi feito pela corte nesta semana. O benefício, também chamado de ‘auxílio-livro’, poderia chegar a um valor de 50% do salário mensal dos magistrados em um ano. Como os vencimentos iniciais na Justiça mineira são de R$ 32 mil, o auxílio poderia render até R$ 18 mil anualmente aos juízes.
O pagamento do auxílio está previsto na Lei Complementar estadual 59/2001, em Minas Gerais. A regra estabelece os valores que podem ser destinados aos magistrados a partir do salário de cada juiz.
O relator da ação no Supremo, Alexandre de Moraes, justificou seu voto pela inconstitucionalidade do auxílio dizendo que o benefício contraria a sistemática de remuneração da magistratura, que veda gratificações adicionais. Ainda segundo o ministro, a decisão não impede o recebimento de outras verbas, como as de natureza indenizatória.
Na mesma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a PGR questionou o pagamento de auxílio-saúde, previsto na mesma lei que determinava o benefício relativo aos livros jurídicos. Como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, o STF entendeu que a ação perdeu o objeto.
Associação nega pagamento de auxílio
Em nota assinada por seu presidente, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) afirmou que nenhum juiz do estado jamais recebeu qualquer valor relativo ao auxílio-aperfeiçoamento.
“Apesar de ter sido aprovado pela Lei Complementar nº 59, em 2002, o auxílio nunca foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por consequência, nunca pago. Ainda assim, a Procuradoria Geral da República apontou, em 2015, inconstitucionalidade da lei, agora confirmada pelo Supremo Tribunal Federal”, diz a nota.
Em resposta à reportagem, a Justiça mineira disse que “o Projeto de Lei que trata do auxílio anual para aquisição de livros jurídicos, digitais e de material de informática não foi de iniciativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e, portanto, não foi implementado e, consequentemente, nunca foi pago aos magistrados do TJMG”.
"
["author"]=>
string(15) "Estado de Minas"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(606174)
["filename"]=>
string(33) "fachada-do-forum-lafayettem-1.png"
["size"]=>
string(6) "213128"
["mime_type"]=>
string(9) "image/png"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(52) "politicaa/iissportes/mmarquivo/iinternas/eixportess/"
}
["image_caption"]=>
string(108) "Juízes e TJMG negam ter recebido o auxílio considerado inconstitucional(foto: Leandro Couri/EM/D.A. Press)"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(176) "Supremo Tribunal Federal votou, em unanimidade, para considerar benefício para compra de livros jurídicos e material de informática inconstitucional
"
["author_slug"]=>
string(15) "estado-de-minas"
["views"]=>
int(210)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(true)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(71) "auxilio-livro-a-juizes-mineiros-e-considerado-inconstitucional-pelo-stf"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(442)
["name"]=>
string(8) "Justiça"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(7) "justica"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(442)
["name"]=>
string(8) "Justiça"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(7) "justica"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2023-07-26 19:52:20.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2023-07-26 19:52:20.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2023-07-26T19:50:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(85) "politicaa/iissportes/mmarquivo/iinternas/eixportess/fachada-do-forum-lafayettem-1.png"
}
BENEFÍCIO
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, que o pagamento de auxílio-aperfeiçoamento a juízes estaduais de Minas Gerais é inconstitucional. Os ministros da corte julgaram procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade enviado pela Procuradoria Geral da República (PGR) que questionava o benefício destinado à compra de livros jurídicos e materiais de informática.
A decisão foi tomada em sessão virtual finalizada em 30 de junho e o comunicado foi feito pela corte nesta semana. O benefício, também chamado de ‘auxílio-livro’, poderia chegar a um valor de 50% do salário mensal dos magistrados em um ano. Como os vencimentos iniciais na Justiça mineira são de R$ 32 mil, o auxílio poderia render até R$ 18 mil anualmente aos juízes.
O pagamento do auxílio está previsto na Lei Complementar estadual 59/2001, em Minas Gerais. A regra estabelece os valores que podem ser destinados aos magistrados a partir do salário de cada juiz.
O relator da ação no Supremo, Alexandre de Moraes, justificou seu voto pela inconstitucionalidade do auxílio dizendo que o benefício contraria a sistemática de remuneração da magistratura, que veda gratificações adicionais. Ainda segundo o ministro, a decisão não impede o recebimento de outras verbas, como as de natureza indenizatória.
Na mesma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a PGR questionou o pagamento de auxílio-saúde, previsto na mesma lei que determinava o benefício relativo aos livros jurídicos. Como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, o STF entendeu que a ação perdeu o objeto.
Associação nega pagamento de auxílio
Em nota assinada por seu presidente, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) afirmou que nenhum juiz do estado jamais recebeu qualquer valor relativo ao auxílio-aperfeiçoamento.
“Apesar de ter sido aprovado pela Lei Complementar nº 59, em 2002, o auxílio nunca foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por consequência, nunca pago. Ainda assim, a Procuradoria Geral da República apontou, em 2015, inconstitucionalidade da lei, agora confirmada pelo Supremo Tribunal Federal”, diz a nota.
Em resposta à reportagem, a Justiça mineira disse que “o Projeto de Lei que trata do auxílio anual para aquisição de livros jurídicos, digitais e de material de informática não foi de iniciativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e, portanto, não foi implementado e, consequentemente, nunca foi pago aos magistrados do TJMG”.