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string(77) "STJD: Cruzeiro será julgado por injúria racial; Leque também é denunciado"
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O Cruzeiro e o atacante Vitor Leque foram denunciados e serão julgados pela Segunda Comissão Disciplinar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima terça-feira (23), às 10h. O clube responderá por injúria racial cometida por um torcedor contra o atleta Jefferson , do Remo, na partida do dia 28 de outubro, no Independência. Leque, por sua vez, é acusado por possíveis ofensas direcionadas ao trio de arbitragem do duelo contra o time do Pará.
O Cruzeiro foi denunciado e responderá ao artigo 243-G por ato discriminatório.
" Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil ".
A Procuradoria pede a suspensão preventiva do Cruzeiro com base no artigo 35 do CBJD para que o clube mineiro mande seus jogos com portões fechados e não tenha direito a carga de ingressos nos jogos como visitante. O pedido foi encaminhado e será analisado pelo presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.
O artigo 35 do CBJD diz o seguinte: " Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). § 1º O prazo da suspensão preventiva, limitado a trinta dias, deverá ser compensado no caso de punição ".
Já Vitor Leque responderá por ofender a arbitragem, conduta descrita no artigo 243-F do CBJD e que prevê suspensão de quatro a seis jogos, quando praticada contra a arbitragem, além de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.
" Artigo 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade ".
Já o técnico Felipe Conceição , que já foi demitido do Remo, foi denunciado no artigo 258, inciso II do CBJD por reclamar de forma desrespeitosa contra as decisões da arbitragem e corre o risco de suspensão por uma a seis partidas.
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O Cruzeiro foi denunciado e responderá ao artigo 243-G por ato discriminatório.
" Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil ".
A Procuradoria pede a suspensão preventiva do Cruzeiro com base no artigo 35 do CBJD para que o clube mineiro mande seus jogos com portões fechados e não tenha direito a carga de ingressos nos jogos como visitante. O pedido foi encaminhado e será analisado pelo presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.
O artigo 35 do CBJD diz o seguinte: " Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). § 1º O prazo da suspensão preventiva, limitado a trinta dias, deverá ser compensado no caso de punição ".
Já Vitor Leque responderá por ofender a arbitragem, conduta descrita no artigo 243-F do CBJD e que prevê suspensão de quatro a seis jogos, quando praticada contra a arbitragem, além de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.
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