Projeto de Lei 817/19 que dispõe sobre ocupação e reparcelamento de solo no terreno onde o Atlético pretende construir a Arena MRV foi aprovado em segundo turno no Plenário Amynthas de Barros, da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Agora, o texto segue para sanção do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil. Ele tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposição.


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Novamente por unanimidade, o Projeto de Lei da (PL 817/2019), que dispõe sobre desafetação de áreas públicas para fins de reparcelamento do solo, foi aprovado, em segundo turno, pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH): http://bit.ly/2p58bBj 

 
A Câmara recebeu dezenas de atleticanos. Eles pressionaram bastante para que a votação não fosse adiada mais uma vez. 
Nesta tarde, depois de muita discussão do 'Escola sem partido', que contou com vários gritos de protesto dos atleticanos, os vereadores decidiram adiantar a votação do estádio. A partir daí, o processo foi rápido e a aprovação aconteceu de maneira unânime. Todos os 37 presentes votaram a favor da Arena MRV. 

Durante a votação e após a aprovação, houve muitos gritos dos torcedores do Atlético. Eles cantaram o hino do clube e outras músicas tradicionais nas arquibancadas. 

O PL, datado de 29 de julho, foi enviado à Câmara pelo prefeito de BH e ex-presidente do Atlético Alexandre Kalil (PSD). Em resumo, o texto permite que o solo do terreno onde o clube pretende construir a Arena MRV possa ser, de fato, destinado a esse fim. O estádio será erguido no bairro Califórnia, na Região Noroeste da capital.
 
Antes de chegar ao Plenário, a proposição tramitou pelas comissões temáticas de Legislação e Justiça, Meio Ambiente, Administração Pública e Orçamento e Finanças Públicas.

Licenciamento Ambiental 

Outra importante etapa do sonho atleticano está marcada para esta quarta-feira, 2 de outubro. A Arena MRV poderá obter o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental (DAIA), na reunião da Unidade Regional Colegiada (URC) Central Metropolitana, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). 
 
O DAIA é uma das condicionantes para a obtenção da Licença de Instalação (LI), que autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.