O agravo de instrumento foi interposto por associados e conselheiros do Cruzeiro, devido à decisão da juíza Lílian Bastos de Paula, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, no dia 3 de julho, que indeferiu o pedido de afastamento de Itair.
No despacho, a magistrada havia justificado que o tema deveria ter sido deliberado exclusivamente pelaAssembleia Geral do clube.
Os autores do processo contestaram a tese e alegaram que o cargo de vice-presidente de futebol não é eletivo, e sim nomeado. Eles também apresentaram processos trabalhistas contra Itair enquanto presidente de Ipatinga Futebol Clube e Betim Esporte Clube O juiz Octávio de Almeida Neves aceitou esses argumentos e concedeu a tutela de evidência recursal.
Por consequência, conforme o magistrado, Itair Machado “fica impedido de praticar quaisquer atos de gestão inerentes ao cargo de vice-presidente de futebol do clube e de se valer de qualquer dos poderes outorgados no instrumento de procuração firmado pelo Cruzeiro”.

Saiba mais
Polícia Civil cumpre mandados de busca e apreensão na sede do Cruzeiro Juíza indefere pedido de conselheiros e associados do Cruzeiro para afastar Itair Machado; grupo vai recorrer
Por meio da assessoria de imprensa do Cruzeiro, Itair Machado informou que o “caso está entregue aos seus advogados e nem ele nem os advogados vão comentar a decisão”.
O Cruzeiro ainda não se manifestou oficialmente sobre o afastamento de Itair Machado.
O Superesportes procurou Virgínia Silva, assessora direta do presidente e institucional do clube; Zezé Perrella, presidente do Conselho Deliberativo; e José Dalai Rocha, vice-presidente do Conselho Deliberativo. Nenhum deles atendeu as chamadas.