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Eleição do conselho do Cruzeiro é considerada nula pela Justiça

30/09/2019 20h10 - Atualizado em 30/09/2019 21h37 por Felippe Drummond Neto | @SuperFCoficial

A decisão dada pelo juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares somente surtirá efeito após o trânsito em julgado, já que ainda cabe recurso ao clube


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Nesta segunda-feira (30), a reportagem do Super.FC teve acesso à sentença publicada na última sexta-feira (27), pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, na 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em que se anulou por completo a Assembleia Geral de eleição de Conselheiros, realizada em dezembro de 2017.

A decisão dada pelo juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares somente surtirá efeito após o trânsito em julgado, já que ainda cabe recurso, que pode ser feito em até 15 dias. Além disso, o clube ainda foi condenado a pagar os custos dos honorários advocatícios do processo, R$ 5.000,00. 

Segundo a sentença, foi comprovado que antes da eleição ser realizada, não houve a convocação de todos os associados do Cruzeiro, somente de conselheiros e por e-mail. Ou seja, foi desobedecido o 9º artigo do estatudo do clube que diz: 

"A convocação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária será feita por edital publicado três vezes em um mesmo jornal de grande circulação em Belo Horizonte ou por uma vez, se a publicação for em três jornais distintos, sempre com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, afixando-se uma cópia na Sede Administrativa, na Sede Campestre e no Parque Esportivo do Barro Preto".

Procurado pela reportagem, o diretor de comunicação do Cruzeiro, Valdir Barbosa, informou que este assunto está "sob responsabilidade do departamento jurídico que só se pronuncia em juízo". 

Caso o time não recorra ou volte a perder judicialmente, uma nova eleição deverá ser convocada obedecendo todas as regras previstas no estatuto celeste.

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A decisão dada pelo juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares somente surtirá efeito após o trânsito em julgado, já que ainda cabe recurso, que pode ser feito em até 15 dias. Além disso, o clube ainda foi condenado a pagar os custos dos honorários advocatícios do processo, R$ 5.000,00. 

Segundo a sentença, foi comprovado que antes da eleição ser realizada, não houve a convocação de todos os associados do Cruzeiro, somente de conselheiros e por e-mail. Ou seja, foi desobedecido o 9º artigo do estatudo do clube que diz: 

"A convocação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária será feita por edital publicado três vezes em um mesmo jornal de grande circulação em Belo Horizonte ou por uma vez, se a publicação for em três jornais distintos, sempre com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, afixando-se uma cópia na Sede Administrativa, na Sede Campestre e no Parque Esportivo do Barro Preto".

Procurado pela reportagem, o diretor de comunicação do Cruzeiro, Valdir Barbosa, informou que este assunto está "sob responsabilidade do departamento jurídico que só se pronuncia em juízo". 

Caso o time não recorra ou volte a perder judicialmente, uma nova eleição deverá ser convocada obedecendo todas as regras previstas no estatuto celeste.

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