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"Caso o Cruzeiro não aprove a venda do seu controle na próxima sexta, nós da XP deixaremos o comando do processo, pois será inviável realizar uma transação que seja interessante para o futuro do clube", disse Mesquita.
Mesquita afirmou que o processo de venda das ações da SAF não é tão simples como imaginam muitos torcedores. "De forma alguma a aprovação significa que o processo será simples e fácil. Ainda teremos muito trabalho pela frente", afirmou.
O head do banco de investimentos da XP ainda frisou que há interessados no mercado, mas que uma possível compra das ações da SAF só seria confirmada em percentuais altos.
"Eu gostaria de esclarecer um ponto. Nos últimos meses tivemos interações com inúmeros investidores. Posso afirmar que, todo investidor sério e de credibilidade, só vai investir no futebol brasileiro se tiver o controle da SAF e de preferência com percentuais altos", destacou Mesquita.
Na sexta-feira (17), das 18h30 às 20h30, conselheiros e associados vão votar a alteração em Assembleia Geral no parque esportivo do Barro Preto. Atualmente, a redação permite a venda de no máximo 49%.
A expectativa é que o artigo 1º, parágrafo 5º, do Estatuto do Cruzeiro passe a ter a seguinte redação. "O Cruzeiro Esporte Clube será acionista obrigatoriamente e de modo permanente na sociedade empresária ou sua sucessora que vier a constituir para explorar a atividade do desporto profissional, titular de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sendo vedado o registro da sociedade sem a aprovação, pelo Conselho Deliberativo, do contrato social".
No dia 29 de novembro, o Cruzeiro anunciou o registro da SAF em cartório. O clube definiu um capital social de R$22,92 milhões, relacionado à soma dos direitos econômicos e federativos de atletas da base, e constituiu o Conselho de Administração com três integrantes: Sérgio Santos Rodrigues, o ex-presidente Alvimar de Oliveira Costa e o empresário Paulo Henrique Pentagna Guimarães, dono do banco BS2 e do Grupo Carbel.
O aporte de investidores na SAF é considerado pelo Cruzeiro a forma mais viável de abater a dívida calculada em quase R$1 bilhão. Conforme a Lei nº 14.193/2021, o clube-empresa terá de destinar 20% da receita anual e 50% do lucro para o pagamento de dívidas da associação civil. O prazo para liquidação dos débitos é de seis anos, que pode ser estendido para dez caso a associação civil pague pelo menos 60% do passivo original.
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Mesquita afirmou que o processo de venda das ações da SAF não é tão simples como imaginam muitos torcedores. "De forma alguma a aprovação significa que o processo será simples e fácil. Ainda teremos muito trabalho pela frente", afirmou.
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