A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte (MG) determinou que o Cruzeiro reintegre como atleta o volante Henrique. O clube deverá pagar os salários e fornecer o plano de saúde em um prazo de cinco dias. O órgão estabeleceu uma multa de R$ 10 mil por dia ao clube em caso de não cumprimento da medida. As informações são do ge.com.

A ação do jogador, de mais de R$ 10 milhões, feita no ano passado, havia sido negada

A decisão estabeleceu que o clube deverá arcar com os valores firmados no último contrato com o atleta, como o salário-base, o direito de imagem e acréscimos relativos aos períodos de concentração, viagens e pré-temporadas, além das participações nos jogos.

- É inequívoca a existência de amparo legal para o reconhecimento da responsabilização da 2ª reclamada para responder pelos eventuais débitos trabalhistas existentes em favor do autor, mesmo porque, ostenta a condição de sucessora trabalhista, como se reconheceu – diz o texto.

Henrique não entra em campo desde 2020, quando sofreu uma lesão no joelho em agosto. De lá para cá, não conseguiu se recuperar. Para a Justiça, a lesão configurou como doença ocupacional por um acidente de trabalho:

– Considerando que a incapacidade subsistia no ano de 2022, concluo que ainda vige o prazo anual de estabilidade previsto pela legislação previdenciária, o qual fixo, à luz da conclusão pericial, ter se iniciado em 01/01/2023, momento em que, como visto, passou a ser possível o retorno às atividades de jogador profissional de futebol.
 
Até o momento, o Cruzeiro não se posicionou.