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O RGC prevê quatro tipos de penalidades para atos discriminatórios. São elas: advertência, multa, proibição no registro e transferência de atletas, e/ou perda de pontos. Na semana passada, antes de o documento ter sido publicado, a CBF havia informado que o clube poderia perder mando de campo, mas essa medida não está descrita no regulamento.
A CBF irá compor uma comissão com até cinco pessoas para avaliar os casos, e punirá os clubes por atos administrativos. Em caso de punição no Brasileirão, por exemplo, a entidade poderá decidir de forma sumária a perda de um ponto na tabela. Mas há um porém: por força de lei, toda e qualquer punição precisará ser referendada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). É lá que os envolvidos poderão apresentar suas defesas e, eventualmente, livrarem-se das penalidades.
Isso não quer dizer que o RGC seja meramente decorativo. Ao contrário, o fato de ele prever punições por atos discriminatórios em seu texto aumenta ainda mais a chance de um clube ser punido. Isso porque, além do regulamento geral, o STJD também julgará os casos à luz do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e do Código Disciplinar da Fifa.
PUNIÇÃO AOS CLUBES
A perda de ponto em caso de atos de preconceito era um desejo do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues. No ano passado, ele anunciou que debateria o tema nos conselhos técnicos das competições este ano. Nos bastidores, contudo, muitos clubes fizeram ressalvas. A principal alegação era de que seria difícil fiscalizar e de que poderiam haver "infiltrados" nas torcidas para prejudicar os clubes.
Para não correr o risco de ver a mudança vetada, a CBF se antecipou e determinou as punições para todas as competições sob seu guarda-chuva, o que inclui as quatro séries do Brasileiro, a Copa do Brasil, a Supercopa e até mesmo amistosos.
Um dos artigos do RGC também deixa muito claro que "os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores", como já é determinado pelo Código Disciplinar da Fifa e do CBJD.
No caso das sanções por discriminação, o novo Regulamento Geral de Competições da CBF é bem amplo no que diz respeito ao seu alcance. Segundo o texto, "considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos Clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana".
A multa de R$ 500 mil é a maior já prevista no direito desportivo brasileiro. Com um adendo: segundo o RGC, na hipótese de reincidência, "a multa pecuniária administrativa máxima poderá ser aplicada em dobro, que será integralmente revertida para entidade representativa de proteção de direitos". Ou seja, o clube poderá ser sancionado em até R$ 1 milhão se for condenado duas vezes pelo mesmo ato discriminatório.
CASO ARANHA
A Copa do Brasil tem em sua história um dos episódios mais emblemáticos em relação ao racismo no futebol. Em 28 de fevereiro de 2014, Grêmio e Santos se enfrentaram pelas oitavas de final em Porto Alegre e o goleiro Aranha foi alvo de ofensas racistas. Um grupo que estava posicionado atrás do gol usou termos como "macaco" e "preto fedido", além de imitar sons simiescos, segundo denunciou o jogador na época.
O Grêmio, que havia perdido o jogo em casa por 2 a 0, foi excluído por unanimidade da Copa do Brasil pelo STJD. A decisão do tribunal foi inédita naquela oportunidade. Nunca um clube havia sido tirado de uma competição por causa de comportamento racista de seus torcedores.
Os gremistas identificados não chegaram a ser julgados pelo crime de injúria racial. A punição sugerida pelo Ministério Público e acatada pelo juiz Marco Aurélio Xavier foi de se apresentar na delegacia 30 minutos antes de cada jogo do Grêmio e deixar o local apenas 30 minutos após o fim da partida. A pena perdurou até agosto de 2015.
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O RGC prevê quatro tipos de penalidades para atos discriminatórios. São elas: advertência, multa, proibição no registro e transferência de atletas, e/ou perda de pontos. Na semana passada, antes de o documento ter sido publicado, a CBF havia informado que o clube poderia perder mando de campo, mas essa medida não está descrita no regulamento.
A CBF irá compor uma comissão com até cinco pessoas para avaliar os casos, e punirá os clubes por atos administrativos. Em caso de punição no Brasileirão, por exemplo, a entidade poderá decidir de forma sumária a perda de um ponto na tabela. Mas há um porém: por força de lei, toda e qualquer punição precisará ser referendada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). É lá que os envolvidos poderão apresentar suas defesas e, eventualmente, livrarem-se das penalidades.
Isso não quer dizer que o RGC seja meramente decorativo. Ao contrário, o fato de ele prever punições por atos discriminatórios em seu texto aumenta ainda mais a chance de um clube ser punido. Isso porque, além do regulamento geral, o STJD também julgará os casos à luz do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e do Código Disciplinar da Fifa.
PUNIÇÃO AOS CLUBES
A perda de ponto em caso de atos de preconceito era um desejo do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues. No ano passado, ele anunciou que debateria o tema nos conselhos técnicos das competições este ano. Nos bastidores, contudo, muitos clubes fizeram ressalvas. A principal alegação era de que seria difícil fiscalizar e de que poderiam haver "infiltrados" nas torcidas para prejudicar os clubes.
Para não correr o risco de ver a mudança vetada, a CBF se antecipou e determinou as punições para todas as competições sob seu guarda-chuva, o que inclui as quatro séries do Brasileiro, a Copa do Brasil, a Supercopa e até mesmo amistosos.
Um dos artigos do RGC também deixa muito claro que "os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores", como já é determinado pelo Código Disciplinar da Fifa e do CBJD.
No caso das sanções por discriminação, o novo Regulamento Geral de Competições da CBF é bem amplo no que diz respeito ao seu alcance. Segundo o texto, "considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos Clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana".
A multa de R$ 500 mil é a maior já prevista no direito desportivo brasileiro. Com um adendo: segundo o RGC, na hipótese de reincidência, "a multa pecuniária administrativa máxima poderá ser aplicada em dobro, que será integralmente revertida para entidade representativa de proteção de direitos". Ou seja, o clube poderá ser sancionado em até R$ 1 milhão se for condenado duas vezes pelo mesmo ato discriminatório.
CASO ARANHA
A Copa do Brasil tem em sua história um dos episódios mais emblemáticos em relação ao racismo no futebol. Em 28 de fevereiro de 2014, Grêmio e Santos se enfrentaram pelas oitavas de final em Porto Alegre e o goleiro Aranha foi alvo de ofensas racistas. Um grupo que estava posicionado atrás do gol usou termos como "macaco" e "preto fedido", além de imitar sons simiescos, segundo denunciou o jogador na época.
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