Brasília - A Receita Federal publicou portaria autorizando a divulgação em seu site dos comunicados feitos ao Ministério Público com dados de contribuintes suspeitos de crimes como contrabando, contra a Previdência Social e a ordem tributária.
A divulgação das representações fiscais com fins penais, porém, vem sendo vista por diversos especialistas como uma espécie de lista negativa ou suja que visa constranger o contribuinte a quitar débitos que ainda poderiam ser discutidos judicialmente.
A publicação da Portaria nº 1.750, além de atualizar o procedimento que já era regulamentado anteriormente, implementou a publicidade dos atos e aumentou a lista de crimes passíveis de representação, como improbidade administrativa.
Dentre os dados que passam a ser divulgados estão o nome, tanto de pessoas físicas ou jurídicas, CPF ou CNPJ, o número de processo e as razões da representação. A exclusão do nome da lista somente será feita após a extinção do débito.