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Os portais deverão ter uma área voltada aos clientes e outra para a rede credenciada de unidades e profissionais de saúde.
A área dos clientes deverá trazer a relação de produtos comercializados pela operadora e a relação da rede credenciada pelo plano de saúde.
Publicada no Diário Oficial da União, a resolução também prevê prazos para as empresas começarem a oferecer seus portais. Planos médicos, com ou sem odontologia, terão os seguintes prazos: acima de 100 mil beneficiários, três meses, entre 10 mil e 99.999 clientes, seis meses, e abaixo de 10 mil, 12 meses.
Para os planos exclusivamente odontológicos valem os seguintes prazos: acima de 20 mil beneficiários, três meses, entre 5 mil e 19.999, seis meses, e abaixo de 5 mil, 12 meses.
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (31) resolução que torna obrigatória a manutenção de portais pelas operadoras de planos de saúde privados. Os sites deverão funcionar 24 horas por dia e sete dias por semana para atender a beneficiários e prestadores de serviços.
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