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Neste ano, a declaração terá prazo mais curto: começou na segunda-feira (7) e irá até as 23h59min59s de 29 de abril. Quem perder a data de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Por causa da operação padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, o programa gerador da declaração não pôde ser baixado no fim de fevereiro, como tradicionalmente ocorre. A declaração, no entanto, traz novidades tecnológicas.
A principal inovação será o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix. O sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas.
Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco. Desde o último dia 15, a ferramenta está disponível para os contribuintes com certificação digital e para os cidadãos com conta nível prata ou ouro no Portal gov.br.
Os códigos para identificar bens e direitos mudaram na declaração deste ano. Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada. Quem tiver dúvidas pode consultar as páginas 172 a 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal.
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