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A prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS volta a ser obrigatória. A Portaria nº 1.299 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada ontem no Diário Oficial da União, define que quem não fizer a comprovação de vida a partir de 1° de junho — até 31 de dezembro, dependendo da data prevista — terá o benefício bloqueado. A obrigatoriedade foi suspensa por várias vezes, desde 31 de maio do ano passado, com o intuito de evitar aglomerações durante a pandemia de covid-19.
A comprovação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências bancárias, caso o segurado já tenha a biometria facial pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso não tenha, será preciso comparecer à agência bancária na qual recebe o benefício, com documento de identificação com foto.
A biometria facial foi ampliada em fevereiro e 5,3 milhões de segurados, de acordo com o INSS, fizeram a prova de vida nessa modalidade. Ela está disponível nos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br. Informações sobre o procedimento podem ser acessadas pela página do INSS ou o canal do INSS no Youtube.
O segurado que por algum motivo não consegue sair de casa, poderá cadastrar uma pessoa como procuradora para fazer a prova de vida. É necessário enviar o requerimento no app do Meu INSS e acessar a opção “Agendamentos/Requerimentos”, clicar em “Novo Requerimento” e digitar no campo de pesquisa a palavra “procuração”. E depois, enviar os documentos solicitados.
Veja o calendário
Vencimento da comprovação de vida — Retomada da prova de vida
Março e abril/2020 — junho/2021
Maio e junho/2020 — julho/2021
Julho e agosto/2020 — agosto/2021
Setembro e outubro/2020 — setembro/2021
Novembro e dezembro/2020 — outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021 — novembro/2021
Março e abril/2021 — dezembro/2021
Fonte: INSS
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A prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS volta a ser obrigatória. A Portaria nº 1.299 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada ontem no Diário Oficial da União, define que quem não fizer a comprovação de vida a partir de 1° de junho — até 31 de dezembro, dependendo da data prevista — terá o benefício bloqueado. A obrigatoriedade foi suspensa por várias vezes, desde 31 de maio do ano passado, com o intuito de evitar aglomerações durante a pandemia de covid-19.
A comprovação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências bancárias, caso o segurado já tenha a biometria facial pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso não tenha, será preciso comparecer à agência bancária na qual recebe o benefício, com documento de identificação com foto.
A biometria facial foi ampliada em fevereiro e 5,3 milhões de segurados, de acordo com o INSS, fizeram a prova de vida nessa modalidade. Ela está disponível nos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br. Informações sobre o procedimento podem ser acessadas pela página do INSS ou o canal do INSS no Youtube.
O segurado que por algum motivo não consegue sair de casa, poderá cadastrar uma pessoa como procuradora para fazer a prova de vida. É necessário enviar o requerimento no app do Meu INSS e acessar a opção “Agendamentos/Requerimentos”, clicar em “Novo Requerimento” e digitar no campo de pesquisa a palavra “procuração”. E depois, enviar os documentos solicitados.
Veja o calendário
Vencimento da comprovação de vida — Retomada da prova de vida
Março e abril/2020 — junho/2021
Maio e junho/2020 — julho/2021
Julho e agosto/2020 — agosto/2021
Setembro e outubro/2020 — setembro/2021
Novembro e dezembro/2020 — outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021 — novembro/2021
Março e abril/2021 — dezembro/2021
Fonte: INSS