A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu novos procedimentos a serem adotados pelas empresas que atuam em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural enquanto perdurarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

Por meio da Resolução ANP nº 815/2020 permite às empresas a prorrogação dos contratos de exploração e produção por nove meses. “Trata-se de relevante medida emergencial no atual cenário para minimizar os impactos no setor de exploração de petróleo e gás natural”, informa a agência reguladora.

Já a Resolução ANP nº 816/2020 estabelece medidas referentes à flexibilização de algumas obrigações contratuais na fase de exploração e na fase de produção, incluindo acesso ao Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP, segurança operacional e meio ambiente, preço de referência do gás natural, investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e também ao conteúdo local.

O novo regulamento suspende os prazos dos contratos de adesão para acesso ao Banco de Dados de Exploração e Produção. “No que diz respeito à segurança operacional e ao meio ambiente, fica autorizada a extensão do prazo no ciclo de auditorias de cada instalação, como sondas e plataformas, bem como nas auditorias referentes ao Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços, Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional de Sistemas Submarinos, Regulamento Técnico de Dutos Terrestres e Sistema de Gerenciamento da Integridade Estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás Natural”, informa a ANP.

Ainda segundo as novas medidas, fica prorrogado para 30 dias após o encerramento da vigência da resolução o prazo para entrega da análise composicional do gás natural, para fins de valoração do seu preço de referência (para o cálculo das participações governamentais).

As medidas também contemplam a prorrogação da data máxima de realização de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem a cumprir as obrigações geradas por parte das empresas petrolíferas no ano de referência de 2019. Os investimentos em PD&I estão previstos em cláusula dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.

A resolução também adia a data de entrega dos relatórios de conteúdo local, de gastos trimestrais e trimestrais de certificação.