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A Receita Federal e o Banco Central (BC) foram autorizados a realizar concursos públicos para a contratação de servidores. Para a Receita, serão 146 vagas; e para o BC, 170.
A portaria nº 5.505 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) distribui as 146 vagas da Receita Federal entre os cargos de analista tributário (116 vagas) e auditor fiscal (30 vagas), ambos de nível superior.
Para o Banco Central, a portaria MGI nº 5.508 autoriza a abertura de vagas de níveis intermediário e superior, sendo 100 para auditor (nível superior), 50 para técnico (nível intermediário) e 20 para procurador (nível superior), totalizando as 170 vagas.
Editais
Conforme as portarias assinadas pela ministra do MGI, Esther Dweck, a Receita Federal e o Banco Central terão seis meses para a publicação dos respectivos editais de abertura dos certames, contados a partir da última sexta-feira (3), data de publicação das portarias no Diário Oficial da União.
Caso o prazo não seja respeitado, as portarias com as autorizações de preenchimento de vagas por meio de concurso público perdem a validade.
Se o edital for publicado no prazo correto, o intervalo mínimo entre a publicação do edital e a realização da primeira prova deverá ser de dois meses.
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A Receita Federal e o Banco Central (BC) foram autorizados a realizar concursos públicos para a contratação de servidores. Para a Receita, serão 146 vagas; e para o BC, 170.
A portaria nº 5.505 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) distribui as 146 vagas da Receita Federal entre os cargos de analista tributário (116 vagas) e auditor fiscal (30 vagas), ambos de nível superior.
Para o Banco Central, a portaria MGI nº 5.508 autoriza a abertura de vagas de níveis intermediário e superior, sendo 100 para auditor (nível superior), 50 para técnico (nível intermediário) e 20 para procurador (nível superior), totalizando as 170 vagas.
Editais
Conforme as portarias assinadas pela ministra do MGI, Esther Dweck, a Receita Federal e o Banco Central terão seis meses para a publicação dos respectivos editais de abertura dos certames, contados a partir da última sexta-feira (3), data de publicação das portarias no Diário Oficial da União.
Caso o prazo não seja respeitado, as portarias com as autorizações de preenchimento de vagas por meio de concurso público perdem a validade.
Se o edital for publicado no prazo correto, o intervalo mínimo entre a publicação do edital e a realização da primeira prova deverá ser de dois meses.