CASA CERCADA
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Nelson Missias de Morais, repudiou, nesta quinta-feira (14/5), os ataques sofridos pela juíza de Itajubá Letícia Drumond. Após ordenar o fechamento de bares, igrejas e academias para evitar a propagação do novo coronavírus, ela teve sua casa cercada por manifestantes contrários ao isolamento social.
Presidente do TJ-MG disse que atos contra juíza são "inaceitáveis"
Letícia suspendeu, na terça (12/5), decreto que liberava as atividades comerciais no município. De acordo com ela, o alto potencial de transmissão do vírus e a gravidade da epidemia no país não permitem que se tome essa medida nesse momento.
Em nota, Nelson Morais afirmou que é “inaceitável” a organização de manifestações intimidatórias contra juízes, especialmente quando incentivadas por agentes públicos.
“Se, por um lado, é compreensível a tensão pública existente em todo o país em função da pandemia do coronavírus, por outro, é inadmissível que atos como os realizados em Itajubá sejam utilizados como instrumentos de pressão contra a autoridade judiciária, que deve ser respeitada”.
O desembargador informou que o TJ-MG está adotando medidas para preservar a integridade de Letícia Drumond e outros juízes e servidores de Itajubá.
Leia a nota:
Nota do TJ-MG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais vem a público manifestar seu repúdio aos ataques sofridos pela juíza de Direito Letícia Drumond, da 2ª Vara da Comarca de Itajubá, e informa que já está adotando e tomará todas as providências necessárias para preservar a integridade dela e de todos os demais magistrados, servidores e colaboradores da Comarca.
O Poder Judiciário, guardião da Constituição brasileira, é local adequado para dirimir controvérsias da sociedade e, para isto, oferece a todos os segmentos as opções legais e legítimas para o debate, como a possibilidade de recursos. A organização de manifestações públicas intimidatórias, no entanto, é inaceitável, especialmente quando organizadas e incentivadas por agentes públicos.
Se, por um lado, é compreensível a tensão pública existente em todo o país em função da pandemia do coronavírus, por outro é inadmissível que atos como os realizados em Itajubá sejam utilizados como instrumentos de pressão contra a autoridade judiciária, que deve ser respeitada.
O TJ-MG adverte aos agentes públicos de todos os poderes do município, bem como as entidades civis e população para se absterem de tais atitudes. O momento exige serenidade, de modo a garantir o restabelecimento da normalidade democrática à vida da cidade.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2020.
Desembargador Nelson Missias de Morais
Presidente do TJ-MG
Fonte/TJMG