A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu, na última quinta-feira (18/4), os recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público de Minas Gerais e pela assistência de acusação que solicitaram um novo julgamento para o ex-secretário municipal da cidade de Patrocínio, Jorge Moreira Marra, acusado de assassinar o ex-vereador Cássio Remis, em setembro de 2020.
O júri popular que absolveu o réu pelo crime de homicídio e o condenou por porte ilegal de arma, em outubro de 2022, foi anulado por decisão do colegiado.
A relatora, desembargadora Âmalin Aziz Sant’Ana, entendeu que a decisão dos jurados foi contrária às provas presentes nos autos e, por isso, era necessário um novo julgamento. O revisor, desembargador Dirceu Walace Baroni, que também é presidente da 8ª Câmara Criminal, votou contra o provimento aos recursos, enquanto o desembargador Henrique Abi-Ackel Torres votou de acordo com a relatora. A defesa poderá recorrer da decisão.
“Tecnicamente, o júri realizado pela Comarca de Patrocínio em 2022 foi anulado. O acusado (Jorge Moreira Marra) será novamente submetido a júri popular em Patrocínio”, afirmou o desembargador Dirceu Walace Baroni.
A sessão contou com sustentações orais do advogado de acusação Marcio Leonardo Brandão Grossi e do advogado de defesa Sérgio Rodrigues Leonardo.
Histórico
Em 24 de setembro de 2020, Cássio Remis teria denunciado suposta irregularidade em obra da Prefeitura de Patrocínio. Consta no processo, o então secretário de Obras, Jorge Marra, tomou o aparelho da vítima e saiu em direção a um veículo. Em seguida, o ex-vereador se dirigiu à Secretaria de Obras para tentar pegar o telefone de volta e foi baleado pelo secretário. A ação foi registrada pelo circuito interno de TV.
O inquérito que investigava o caso, concluído em outubro de 2020, indiciou Jorge Marra por homicídio, porte ilegal de arma de fogo e pelo roubo do celular.
Em outubro de 2022, o ex-secretário de Obras alegou legítima defesa e foi absolvido em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Patrocínio pelo crime de homicídio duplamente qualificado.
O conselho de sentença entendeu que a ação do réu foi realizada em “legítima defesa”. Jorge Marra, porém, foi condenado a dois anos e 10 dias por porte ilegal de arma. Como ele estava preso desde setembro de 2020, a pena foi dada como cumprida.
Fonte: TJ-MG
ConJur