GRUPO CRIMINOSO

Quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) são acusados por uma suposta participação em grupo criminoso que, em troca de propina, atuaria para incluir empresas e organizações sociais em plano especial de execução da Justiça do Trabalho. O julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça teve início no último dia 6 de dezembro.

Após o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pela condenação dos desembargadores Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva e pela absolvição do desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, e dos votos dos ministros Humberto Martins (revisor), Francisco Falcão, Luis Felipe Salomão e da ministra Assusete Magalhães, todos acompanhando a relatora, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Og Fernandes.

Devido à suspensão, a Corte Especial decidiu prorrogar o afastamento cautelar de Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva até o final do julgamento, decisão que não foi estendida ao desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues.

A ministra Nancy Andrighi votou por condenar Marcos Pinto da Cruz a 20 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa, e lavagem de dinheiro. No caso de José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva, as penas propostas pela relatora foram de 16 anos e três meses de reclusão e de dez anos e cinco meses de reclusão, respectivamente. A ministra também votou pela decretação da perda do cargo público dos três magistrados.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) incluía outros investigados, inclusive o então governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos. Contudo, após determinação do desmembramento do processo pela relatora, apenas os quatro desembargadores, detentores de foro por prerrogativa de função, continuaram no STJ.

De acordo com o MPF, havia no estado do Rio de Janeiro organizações sociais com dívidas trabalhistas judicializadas e com valores a receber do poder público. Diante desse cenário, o desembargador Marcos Pinto da Cruz teria procurado Edmar Santos para que, em vez de o Estado pagar diretamente à organização social, o dinheiro fosse depositado judicialmente para a quitação do débito trabalhista, mediante a inclusão da organização no plano especial de execução.

Em contrapartida, as organizações deveriam contratar escritório de advocacia indicado pelo desembargador, de forma que, após o recebimento dos honorários, parte dos valores fossem repassados aos participantes da organização criminosa. O esquema também teria incluído empresas e consórcios com dívidas trabalhistas e valores a receber do estado do Rio, envolvendo milhões de reais.

Para execução do esquema criminoso, o grupo ainda teria contado com a participação de dois ex-presidentes do TRT-1, os desembargadores Fernando Antonio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Junior.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que o pagamento de honorários advocatícios foi a forma utilizada pelos integrantes da organização criminosa para dissimular o recebimento de propina. Ela lembrou que a comprovação do esquema foi possível a partir da determinação judicial de quebra do sigilo bancário dos investigados e da apreensão de aparelhos telefônicos, os quais continham conversas comprometedoras entre os membros do grupo.

Em relação à associação criminosa, Nancy Andrighi afirmou que mensagens de texto e áudio juntadas ao processo comprovam que várias pessoas jurídicas foram cooptadas pelo grupo, a fim de que ingressassem no plano de execução da Justiça do Trabalho e viabilizassem o desvio de verba pública, inclusive para pagamento direto de honorários em benefício de parentes dos desembargadores acusados.

“É de clareza cartesiana a associação delitiva formada entre desembargadores, advogados e altos membros do Poder Executivo estadual, para o fim de cometer os crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais, com intrincada mecânica de cooptação e divisão de tarefas”, afirmou a ministra. 

Fonte: STJ

CONJUR

APn 989