O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um Habeas Corpus em que o deputado federal Luciano Lorenzini Zucco (PL-RS) pediu a concessão de prisão domiciliar aos presos que ainda aguardam julgamento pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão é processual, sem análise de mérito, e segue a jurisprudência consolidada do STF de que não é possível o recebimento de Habeas Corpus contra atos de órgão colegiado ou de qualquer ministro da corte.
O parlamentar pediu a extensão da decisão do ministro Alexandre de Moraes de converter a prisão preventiva de Débora Rodrigues dos Santos em domiciliar a todos os réus cujas ações penais ainda não foram julgadas e que se enquadrem em pelo menos uma das hipóteses do artigo 318 do Código de Processo Penal: ser maior de 80 anos; estar extremamente debilitado por motivo de doença grave; ser responsável imprescindível pelos cuidados de criança menor de seis anos ou com deficiência; estar gestante; ser mulher com filho de até 12 anos anos ou homem, caso seja o único responsável pelos cuidados de filho dessa faixa etária.
Aos réus já condenados, o deputado pediu a extensão do regime domiciliar concedido por Alexandre a Jaime Junkes.
Ao negar o pedido, Zanin aplicou entendimento consolidado do STF (Súmula 606) e reafirmado pelo Plenário no sentido da impossibilidade da recebimento de HC contra ato de órgão colegiado da corte ou de qualquer ministro. No caso de Débora Rodrigues, a medida foi concedida pelo próprio relator da ação penal a que ela responde, e especificamente no seu caso.
Ascom/STF.