R$ 600
A população do Maranhão poderá fazer o saque do auxílio emergencial de R$ 600, fornecido pelo governo federal, em várias instituições bancárias, e não mais apenas na Caixa. Nesta quarta-feira (5/5), a Justiça Federal no estado atendeu à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal para reestruturar o pagamento do benefício, criado para ajudar trabalhadores autônomos durante a pandemia da Covid-19.
O auxílio no Maranhão não será mais pago só pela Caixa Econômica Federal /Divulgação
De acordo com a decisão, a União e a Caixa têm 15 dias para viabilizar o pagamento do auxílio emergencial em outros bancos. A intenção do MPF com a ação é acabar com as enormes filas que têm se formado diante das agências da Caixa em todo o estado do Maranhão — coisa que, aliás, tem ocorrido no Brasil inteiro. Segundo uma estimativa do Ministério Público, apenas com a entrada do Banco do Brasil no pagamento do benefício os maranhenses já teriam mais do que o dobro de agências disponíveis para sacar o benefício. Contando todas as instituições financeiras, esse número é multiplicado por cinco.
Em sua argumentação, o MPF alegou que o "monopólio" da Caixa na distribuição do auxílio é prejudicial para a população por "exigir que milhões de brasileiros venham a se acumular nas filas e aglomerações registradas nas cercanias das agências bancárias, com notório risco de agravamento da pandemia da Covid-19. Portanto, falhou a União no dever de prover serviço público adequado".
A Justiça Federal também decidiu nesta quarta que a Caixa, a contar da intimação da decisão, tem três dias para melhorar o atendimento ao público que procura o banco para receber o auxílio emergencial. Entre outras medidas, a instituição terá de cuidar para que haja uma distância de dois metros entre cada pessoa na fila, evitar a aglomeração de pessoas, dar preferência a idosos e pessoas com necessidades especiais e oferecer álcool em gel 70% ou água e sabão aos clientes.
O governo do Maranhão também terá três dias para apresentar um plano de contingência para evitar tumultos nas cercanias das agências da Caixa, inclusive com o uso de policiamento ostensivo para garantir o cumprimento das ordens de restrição e da interdição das ruas próximas aos estabelecimentos bancários.
Em caso de descumprimento das decisões da Justiça Federal, será cobrada multa de R$ 10 mil por dia, valor a ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Acesse a decisão: https://www.conjur.com.br/dl/decisao-justica-maranhao.pdf
1020843-58.2020.4.01.3700
Fonte:ConJur