ANISTIA À ADVOCACIA
O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB (CFOAB) aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta segunda-feira (21/10), documento do conselheiro federal Síldilon Maia que propõe indicar ao presidente da República proposta para aplicar indulto a multas por abandono de causa no processo penal. A ideia é que a anistia seja incluída no indulto natalino deste ano.
O conselheiro defendeu que a aplicação do valor mínimo da multa em um único processo é capaz de afetar a renda mensal ou bimestral de cerca de metade dos advogados brasileiros. Dessa forma, seria necessário o indulto.
O conselheiro mencionou como base de sua argumentação os dados do Perfil ADV, primeiro estudo demográfico da advocacia brasileira, promovido pelo CFOAB, por meio da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Atualmente, diz o conselheiro, a advocacia sofre uma situação que atenta contra o princípio da isonomia.
“Aqueles que foram multados com base no art. 265 do Código de Processo Penal durante a vigência da Lei 11.719/2008, são sujeitos passivos da multa e de processo ético-disciplinar, ao passo que, sob a vigência da Lei 14.752/2023, somente subsiste a responsabilidade no processo ético-disciplinar. Isso se dá porque a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) já previa a infração por abandono de causa desde a sua redação original”, argumentou Maia.
Ele lembrou ainda que a alteração legislativa para extinguir a possibilidade de o advogado ser punido pelo juiz que preside ação penal em razão de abandono de causa foi fruto de intenso trabalho do Conselho Federal da OAB.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, comemorou a apresentação da proposta e afirmou que a entidade vem atuando no Superior Tribunal de Justiça e em demais tribunais que ainda não decidiram aplicar a lei em retroatividade.
ConJur