Profissões regulamentadas são regidas por legislação própria, em que os profissionais possuem deveres e garantias e têm suas atividades sob fiscalização. Para que uma ocupação seja regulamentada, ela precisa de uma lei feita pelo Congresso e sancionada pela Presidência. Por isso, apenas o reconhecimento de uma profissão não garante sua regulamentação.” Fonte: Agência Senado

Assim sendo, a Ordem dos Advogados do Brasil foi criada pelo decreto de 18 de novembro de 1930 – regimento interno em 13 de março de 1933 – e o Conselho Federal de Engenharia pelo Decreto nº 23.569 de 11 de dezembro de 1933, por exemplo. Depois foram surgindo outros conselhos como o de Contabilidade, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Psicologia, Admnistração… Atualmente existem cerca de 30 conselhos dessa natureza.

Cada modalidade tem um conselho Federal e conselhos Regionais em todos os estados da União, fazendo parte da estrutura do poder executivo Federal como autarquias do ministério do trabalho e emprego.

A missão dos conselhos é regular e fiscalizar o exercício das profissões em suas devidas atribuições e, obviamente, combater a ação dos leigos, em defesa da sociedade.

Ao longo de suas existências, os conselhos tem recebido críticas relativas aos preços cobrados pelas anuidades, processos de fiscalização, erros de profissionais, formas de comunicação, entidades participantes dos plenários, dívida dos inadimplentes, exames de suficiência e exigência de anotação de responsabilidade técnica (ART). É possível saber mais sobre responsabilidade técnica no portal https://www.crea-mg.org.br

Todos esses temas tem gerado infindáveis discussões e proposições, inclusive propostas de extinção do sistema, como ocorreu no final da década de 1990 e em 2021, com a PEC 108. Essas duas tentativas fracassaram.

Agora, para desespero dos críticos do sistema de fiscalização, a Emenda Constitucional 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, contendo a estrutura básica da Reforma Tributária, estabeleceu 71 tópicos que deverão ser detalhados através de Leis Complementares. Entre eles está o que se refere à tributação de profissões regulamentadas em seu artigo 9°, § 12 determinando que: “a lei complementar estabelecerá as operações beneficiadas com redução de 30% (trinta por cento) das alíquotas de que trata o caput relativas à prestação de serviços de profissão liberal intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas à fiscalização por conselho profissional”.

Digamos que o IBS seja fixado em 27,5%. Profissionais fiscalizados pelo respectivo conselho terão um desconto de 30% no IBS, ou seja, pagarão 19,25%. Ninguém é obrigado a se registrar, isso é só para quem quer exercer a profissão conforme o respectivo regulamento.