O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva de três advogadas de Rondônia acusadas de organização criminosa por supostamente integrarem o núcleo jurídico do Primeiro Comando da Capital (PCC) destinado às transmissões de mensagens externas para membros da facção detidos na penitenciária federal de Porto Velho (RO). O ministro, relator do Habeas Corpus, negou o pedido de liminar.
No HC impetrado no STF, a defesa das advogadas sustenta a insubsistência dos fundamentos da decretação da prisão preventiva, que estaria embasada na gravidade abstrata do crime, e defende a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
De acordo com o relator, no entanto, a custódia preventiva, decretada pela Justiça de São Paulo e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, foi fundamentada na preservação da ordem pública e da periculosidade sinalizada das acusadas. Na sua avaliação, a inversão da ordem do processo-crime — com a prisão anterior à formação definitiva da culpa — foi justificada, "atendendo-se ao figurino legal".
HC 196.704
Fonte:STF